A tributação de serviços digitais e seus desafios
Realizar um pagamento justo de tributos é o sonho de todo empreendedor, mas quando falamos em regimes tributários no Brasil, esse tema gera discussões e inúmeros questionamentos. O avanço do mercado digital é inquestionável e junto com essa crescente a tributação de serviços digitais passou a ser um novo desafio para os empreendedores.
Esse cenário ainda é mais desafiador quando mencionamos os tributos vinculados aos serviços digitais, possuindo uma série de dúvidas sobre as práticas de impostos, visto que no Brasil não existe qualquer medida tributária direcionada aos serviços de publicidade on-line ou até mesmo aos serviços digitais em específico, apenas medidas que contemplam os serviços de marketing digital em um contexto geral nos regimes de tributação já estabelecidos.
Podemos observar que, no território brasileiro, a maior parte dos obstáculos para a tributação dos negócios desenvolvidos na economia digital está concentrada na tributação sobre o consumo, dada a existência de diferentes modalidades de impostos e a diferença notável entre os estados e municípios.
Tendências mundiais e nacionais na tributação de serviços digitais
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desenvolveu um projeto de estudos, o Base Erosion an Profit Shifting (BEPS), para analisar e orientar a forma ideal de tributação de operações e serviços digitais, com o objetivo de evitar evasões fiscais. Vários países, incluindo o Brasil, estão de alguma forma envolvidos no projeto, no entanto a adesão ainda é motivo de análise.
A proposta apresentada pela OCDE propõe novos passos para uma reforma global para a tributação da economia digital, amparada em 2 pilares:
- Unificação: Com a criação dessa abordagem a regra será de “alocação de competência tributária” para que os países possam cobrar impostos sobre as receitas geradas localmente.
- Globalização: Com a formação dessa proposta global o plano para o pagamento de uma tributação efetiva mínima em patamar a ser fixado irá assegurar os lucros das multinacionais, independentemente do local, tipo ou titularidade formal por meio dos quais esses lucros sejam recebidos.
No âmbito tributário os desafios são muitos, no entanto, é importante destacar que cada país tem suas particularidades e suas características de acordo com seus governos e suas políticas públicas.
No Brasil, a operação de tributação pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) tem efeitos semelhantes aos Impostos sobre os Serviços Digitais que têm sido praticados na Europa. Desta forma, o IRRF permite que o governo brasileiro arrecade uma parcela dos valores remetidos ao exterior a empresas que não têm presença física no país.
Em acréscimo ao IRRF, as empresas localizadas no Brasil que importam serviços digitais e licenças estão sujeitas ao recolhimento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/Cofins-Importação, CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já as empresas estabelecidas no país estão sujeitas à tributação padrão de suas atividades, usualmente tributadas pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, Cofins, ISS e em alguns casos a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Porém, em paralelo ao estudo da OCDE, existem diversos projetos de lei que visam modificar a forma como essa tributação ocorre atualmente, como:
- Número 2.358/2020 – A respeito das formas de exibição de publicidade em plataformas virtuais e a interação dos usuários para a venda e prestação de serviços, além da transmissão de dados.
- Número 131/2020 – Relacionado a interface digital para o contato entre os usuários para a contratação de serviços e comercialização do espaço para anunciantes.
- Número 241/2020 – Vinculado também a exibição de publicidade em plataformas virtuais e a interação dos usuários para a venda e prestação de serviços, além da transmissão de dados.
Com todas essas formas e disputas tributárias, é necessário aguardar os próximos passos dentro da reforma tributária para entender os novos rumos em impostos que serão exercitados dentro do mercado digital.
A tributação na prática nos negócios
A evolução tecnológica tem acontecido em ritmo acelerado e constante no Brasil e no mundo. Diante disto, são inúmeros os detalhes e leis específicas no mundo dos negócios para nortear as formas de tributação de uma empresa e, em se tratando de serviços digitais que estão sempre em crescente mudança e inovação, é preciso ter atenção redobrada às novas exigências impostas pelo governo.
Por isto, contar com a ajuda de um profissional especializado em tributação é fundamental para organizar sua atividade. Com o suporte de um escritório de contabilidade você se certifica de que está seguindo as boas práticas nas finanças, além da certeza da escolha ideal sobre o melhor regime de tributação para o seu negócio, reduzindo significativamente sua carga de imposto.
Agora que você já sabe algumas das particularidades sobre a tributação de serviços digitais no Brasil e seus principais desafios, aproveite para conhecer mais sobre a Contjet e os nossos diferenciais para garantir o sucesso do seu negócio.