Retenções tributárias no serviço de publicidade
Diferente de todas as outras operações fiscais de substituição tributária, as agências de publicidade praticam a auto retenção de IR em suas notas fiscais. Essa distinção se explica pela natureza e pela destinação dos ingressos de recurso em suas contas. A base de cálculo para retenções tributárias no serviço de publicidade e propaganda é feita mediante uma série de fatores que envolvem a agência (prestadora de serviço), o anunciante (pessoa jurídica), o veículo de divulgação e a porcentagem da alíquota.
Para descomplicar esse cálculo, vamos explicar detalhadamente qual é a sua fórmula e quais vertentes devem ser analisadas nessa somatória para a formação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e na sequência como deve ser entregue a declaração desse valor recolhido.
A base de Cálculo do IRRF
Entende-se como base de cálculo do imposto o valor dos serviços que são pagos, creditados ou entregues pelo anunciante (ou cliente) à uma agência de publicidade e propaganda. Inclui-se ainda nesta base as seguintes importâncias:
- Os valores pagos relativos aos serviços de publicidade e propaganda que foram realizados com meios da agência, ou seja, mediante sua receita (comissões, honorários, serviços internos, entre outros).
- Os adiantamentos que forem executados em razão dos serviços de publicidade e propaganda, restrita à parte que se reservar ao pagamento dos serviços próprios da beneficiária.
- As bonificações de volume cedidas por veículos de divulgação ou fornecedores.
- Os honorários referentes à veiculação, quando o anunciante realizar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação.
- Os benefícios de quaisquer títulos que estiverem vinculados aos serviços de publicidade e propaganda.
- Eventuais vendas de espaços nos veículos de divulgação que foram adquiridas pela agência, se verificados, os demais pressupostos legais dessa incidência do imposto.
Exclui-se dessa base de cálculo os valores que são pagos ou repassados diretamente a empresas de televisão, jornais, revistas, rádios, outdoor, cinema e os descontos obtidos por meio de antecipação de pagamento.
Como fica o cálculo de retenções tributárias no serviço de publicidade na prática?
Para entendermos melhor como funciona a retenção tributária no serviço de publicidade, vamos demonstrar o cálculo na prática com um exemplo simples:
Vamos supor que a Empresa X, denominada como anunciante, tenha pago à agência de publicidade e propaganda (prestadora de serviço) o valor de R$ 550.000,00 em razão de uma campanha publicitária. E a agência, por sua vez, tenha repassado aos veículos de divulgação o valor de R$ 350.000,00. O valor do recolhimento do IRRF pela agência será então de R$ 3.000. Confira a seguir:
Valor recebido pela agência: R$ 550.000,00
Valor repassado aos veículos de divulgação: R$ 350.000,00
Base de Cálculo do IRRF: R$ 200.000,00
IRRF devido (1,5% de R$ 200.000,00): R$ 3.000,00
Observação: É dispensada a retenção do IRRF quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00, desde que os rendimentos estejam integrados a Base de Cálculo do Imposto.
Vale lembrar que é de responsabilidade da agência de publicidade e propaganda (prestadora de serviço) o recolhimento desse imposto, por meio de ordem e conta do anunciante.
Quais são as declarações necessárias?
DIRF – Anualmente, as pessoas jurídicas que realizarem a retenção do Imposto de Renda devem apresentar a declaração desse imposto retido na fonte, conhecido como DIRF com todas as informações prestadas pela agência detalhadas (soma do valores pagos com o total retido, por contribuinte e seu respectivo código de recolhimento), em casos de atrasos ou não entrega dessa declaração haverá penalizações pela Receita Federal.
DCTF – A agência de publicidade e propaganda deverá informar o valor do IRRF em sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Para efeito de pagamento, a prestadora de serviço poderá compensar o IRRF com o IRPJ (Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica), de acordo com o seu regime tributário.
Lembrando que o não envio da DCTF ocasionará também multas ou parcelas sobre o montante dos impostos e contribuições descritas na declaração. Em casos que se tratarem de informações incorretas ou omitidas o valor da multa poderá ser outro.
Portanto, peça ajuda a um profissional contábil para a realização dessa declaração, bem como em todos os processos referentes à tributação em seu negócio para o gerenciamento de forma clara e facilitada da administração de suas receitas e tributos.
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