Inconstitucionalidade do CPOM é declarada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal julgou a inconstitucionalidade do CPOM, liberando contribuintes de todo o Brasil do encarecimento tributário normalmente decorrente do não atendimento dessa exigência municipal. Com efeito, a exigência, pelo município de São Paulo, do Cadastro de Empresas de Fora do Município, conhecido pela sigla “CPOM”, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em fevereiro deste ano (mais precisamente em 26/02/2021), em processo em que o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo – SERPROSP questionava a regularidade desta exigência. Criado pela Lei Municipal nº 14.042/05 de São Paulo,...
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