O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?
O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo instituído para minimizar as desigualdades sociais entre os estados, contribuindo para uma qualidade de vida mais justa para todos os brasileiros. Seu valor e cobrança está conectado ao ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), de forma a funcionar como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Mas a compreensão do FCP vai muito além da cobrança desse imposto, muitos desconhecem a origem dessa tributação e sua importância na arrecadação para o desenvolvimento de uma melhor qualidade de vida a todos. Por isto, no artigo de hoje vamos trazer todas as informações sobre o Fundo de Combate à Pobreza.
Base de Fundamentos do Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza foi estabelecido com base na erradicação da miséria, na diminuição das desigualdades sociais, no crescimento de oportunidades econômicas, no aumento de pessoas ativas no setor produtivo, no acesso ao desenvolvimento integral e no combate contra os mecanismos geradores de pobreza no país.
A criação desse tributo surgiu por meio da Emenda Constitucional n° 31/2000, que inclui o art.82, que refere-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal, instituindo Fundo de Combate à Pobreza em âmbito federal.
Funcionamento e recolhimento do tributo
Como já falamos, o FCP é um complemento do ICMS, incidindo sobre transações comerciais, de acordo com a legislação de cada estado. O valor recolhido deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com o foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas à crianças e adolescentes.
O FCP é cobrado na maior parte dos produtos com percentuais diferenciados para a classe de mercadorias consideradas essenciais e supérfluas, aplicado em todas as operações, seja na venda por contribuintes do mesmo estado onde o Fundo de Combate à Pobreza está determinado, como em vendas interestaduais com substituição tributária e na aquisição de itens por contribuintes do ICMS, onde é recolhido o FCP, como também na venda para não contribuintes do ICMS onde esse recolhimento é feito pelo destinatário.
Fundo de Combate à Pobreza: Valores de alíquotas praticadas em cada estado
O valor das alíquotas de cada estado pode variar de acordo com o tipo de mercadoria comercializada e a UF de destino. Veja abaixo a lista dos estados que contam o FCP em suas notas fiscais e suas respectivas alíquotas.
• Acre: Máx. de 2.00%
• Alagoas: De 1.00% e 2.00%
• Amazonas: De 1.60%, 1.90% e 2.00%
• Bahia: 2.00%
• Ceará: 2.00%
• Distrito Federal: 2.00%
• Espírito Santo: 2.00%
• Goiás: Máx. de 2.00%
• Maranhão: 2.00%
• Mato Grosso: 2.00%
• Mato Grosso do Sul: 2.00%
• Minas Gerais: 2.00%
• Paraíba: 2.00%
• Paraná: 2.00%
• Pernambuco: 2.00%
• Piauí: De 1.00% e 2.00%
• Rio de Janeiro: Máx. de 4.00%
• Rio Grande do Norte: 2.00%
• Rio Grande do Sul: 2.00%
• Rondônia: 2.00%
• Roraima: 2.00%
• São Paulo: 2.00%
• Sergipe: 2.00%
• Tocantins: 2.00%
Observação: Os demais estados (Amapá, Pará e Santa Catarina) que não foram mencionados não possuem o FCP.
FCP: Aplicação na notas fiscais eletrônicas
Anteriormente na versão 3.0 da NF-e, o Fundo de Combate à Pobreza integrava o cálculo do ICMS, ou seja, não existia um campo diferenciado para esse tributo. Mas, na nova versão 4.0 o preenchimento do FCP é realizado em um campo distinto, que consta no arquivo em XML.
Diante disto, o tributo ganhou campos específicos para aplicação da sua base de cálculo, alíquota e valor. Em casos de transações comerciais interestaduais há um campo destinado a soma do valor, já com a substituição tributária inclusa.
As informações relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza devem ser preenchidas nas “Informações Adicionais do Produto” para serem impressas corretamente no DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). Já os valores totais do Fundo de Combate à Pobreza, quando presentes, devem ser discriminados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.
Outro ponto importante frisar é que junto ao FCP, é incidido o DIFAL, utilizado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside, esse tributo representa a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, sendo que em seu pagamento deve constar o FCP, conforme o percentual praticado pelo estado.
Além disto, para que fique claro, é necessário reforçar que não existe compartilhamento do Fundo de Combate à Pobreza, seu recolhimento será apenas para a UF de destino.
FCP: Saiba mais sobre esse tributo na Contjet
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