Como fazer corretamente a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade com os sócios, acionistas e investidores. Ou seja, todos que investiram capital na empresa, assumindo os riscos provenientes do negócio. No entanto, existem regras para que essa divisão seja feita.
Pensando nisso, a Contjet escreveu esse artigo para explicar as regras para realizar a distribuição de lucros na empresa. Além de esclarecer a diferença entre essa distribuição e o pró-labore.
Em que consiste a distribuição de lucros?
De uma maneira simples, a distribuição de lucros é a forma de remuneração destinada para os sócios, os acionistas e os investidores. Isto é, devido à participação financeira, ou seja, capital investido na empresa.
Por isso, é preciso esclarecer qual a diferença entre distribuir lucro e pró-labore, pois são formas de pagamento diferenciadas.
O pró-labore deve ser entendido como o salário daquele sócio que realiza a função de gestor da empresa, ou seja, quem administra o negócio e toma as decisões. Portanto, independente do negócio ter gerado lucro ou não, deve ser pago mensalmente.
Já a distribuição de lucros ocorre em função da empresa ter obtido lucratividade em um certo período. Além disso, deve ser feita não apenas para os sócios, mas também para os acionistas e investidores, que assumiram os riscos financeiros ao investirem no negócio.
É importante esclarecer que sobre o lucro distribuído não será cobrado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), bem como a Contribuição Previdenciária (INSS). Já sobre o pró-labore, incide a cobrança do IRPF e INSS.
Quando é feita a distribuição de lucros em uma empresa?
Saiba que não existe uma data específica para a distribuição de lucros. Por isso, no Contrato Social da empresa deve estar especificado quando a distribuição irá acontecer. Nesse sentido, pode adotar a sistemática de ser mensal, semestral ou anual.
Nas empresas em que não consta essa definição no contrato social, o critério usado é de fazer a distribuição de lucros após o encerramento do balanço anual da empresa.
Além disso, a frequência dessa divisão de lucros deve ser definida pelos sócios e investidores, especificada no Contrato Social.
As empresas são obrigadas a distribuir os lucros?
Conforme a regulamentação da Lei das Sociedades Anônimas, o percentual do lucro obtido a ser dividido entre os sócios e investidores é de no mínimo 25%. Lembrando que pode ocorrer variação em função de alguma cláusula a esse respeito no Estatuto.
Já para as sociedades limitadas, conforme o Código Civil Brasileiro, o percentual de lucros a ser dividido deve ser correspondente à cota de participação. E caso existam percentuais diferenciados ou periodicidade específica é preciso constar do contrato social.
Como fazer assertivamente a distribuição de lucros?
Para fazer a distribuição de lucros corretamente, a empresa deve pensar sobre alguns pontos essenciais para a manutenção e crescimento do negócio. Veja a seguir:
1 – Analisar a necessidade de capital da empresa para manutenção das atividades e crescimento do negócio. Pois, toda empresa necessita de capital de giro e investir no seu crescimento, por isso, não é uma boa ideia distribuir todo o lucro obtido no período;
2 – Verificar as regras estabelecidas no contrato social sobre a distribuição de lucros, evitando divergências entre os sócios e acionistas ou cotistas;
3 – Avalie a distribuição de lucro tendo em vista o regime tributário de enquadramento da empresa, visto que ocorrem variações de um regime para outro.
Nesse sentido, é interessante ter a assessoria de uma empresa especializada para garantir uma boa estratégia para a distribuição de lucros.
Se gostou desse artigo, acesse o site da Contjet e veja o que mais temos a oferecer para a sua empresa.