Como funcionam as alterações e a quebra contratual?
Normalmente, os contratos são assinados para garantir os direitos entre as partes e evitar mal entendidos posteriormente. Contudo, as ações judiciais por quebra contratual fazem parte do maior número de processos judiciais nos últimos tempos.
Para esclarecer sobre a quebra contratual, a Contjet preparou esse artigo com todas as informações sobre as alterações contratuais e possíveis rompimento de contrato.
Em que consiste uma quebra contratual?
Certamente, os contratos são instrumentos essenciais para o fechamento dos negócios, atendendo as necessidades dos mais variados segmentos, tais como:
- Compra e venda;
- Doação;
- Empréstimo;
- Depósito;
- Seguro;
- Fiança;
- Contratos bancários
- Incorporação imobiliária.
Conforme o direito contratual, a quebra contratual é a situação em que uma das partes deixa de cumprir aquilo que estava acordado. Nesse sentido, pode ser um contrato com um fornecedor, com um prestador de serviços, dentre outros.
Normalmente, a quebra das cláusulas contratuais ocorrem por motivos financeiros ou de circunstâncias de um dos contratantes. Além disso, é importante esclarecer que a quebra por ocorrer em diferentes níveis, dos mais graves aos mais brandos. Veja a seguir:
1 – Violação menor ou parcial: ocorre a quebra de apenas alguns termos do contrato;
2 – Violação material: acontece quando existe uma falha no desenvolvimento das obrigações contratadas;
3 – Violação fundamental: é uma das mais graves e pode gerar processo e reparação de danos. Além disso, permite que o contrato seja interrompido pela parte prejudicada;
4 – Violação antecipada: permite que uma das partes faça a alegação de quebra do contrato ao perceber que a outra não irá concluir no prazo determinado.
Quais as implicações jurídicas para a quebra de contrato?
Segundo o Código Civil, em seu artigo 389, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Assim, se ocorrer uma quebra contratual, sem uma justificativa comprovada por uma das partes, tendo por base a responsabilidade contratual, é possível uma reparação por prejuízos. Não apenas materiais, mas também danos morais ou sociais.
Certamente, as implicações jurídicas de uma quebra contratual acontecem por diversos fatores, independente do porte da empresa e segmento. Por exemplo, o atraso no pagamento do aluguel de um imóvel. Sendo que as penalidades são as seguintes:
- Pagamento de multas contratuais por descumprimento do acordo, com juros e atualização monetária;
- Responder judicialmente por perdas e danos causados à outra parte;
- Os bens podem ser comprometidos para reparar a quebra contratual.
Como provar que ocorreu a quebra contratual de um acordo?
Saiba que para provar que ocorreu uma quebra contratual de um acordo assinado, é necessário seguir um passo a passo, que é o seguinte:
1 – É preciso provar que o contrato é legalmente válido, além de atender aos requisitos de um contrato definidos por lei.
2 – A parte lesada deve provar que cumpriu com as suas obrigações definidas no contrato.
Isso porque o Código Civil, em seu artigo 476, estabelece que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
3 – Apresentar evidências de que o contrato foi quebrado em partes ou na sua totalidade.
Portanto, a quebra contratual pode gerar inúmeros problemas para as partes envolvidas, sendo importante conhecer como funciona esse processo conforme a lei.
Se gostou desse artigo, confira o que nós da Contjet temos a oferecer para a sua empresa com a nossa completa cesta de serviços, desde abertura de empresa até assessoria contábil, fiscal e trabalhista.