32 Dicas para Restituição do Imposto de Renda 2016
Reunimos para vocês, amigos clientes da CONTJET e demais colegas interessados, algumas dicas importantes para que vocês não incorram em nenhum equívoco na hora de fazer a declaração do IR em 2016, ao mesmo tempo em que tenham uma maior restituição do imposto de renda ou, no mínimo, um pagamento menor:
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- Escola dos seus filhos. Os gastos que você incorrer com a educação dos seus filhos (o que inclui pré-escola) também poderão ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda, o que compreende o pagamento de matrícula e de mensalidades. Há, no entanto, um limite anual de R$ 3.561,50 para abatimento.
- Educação própria. Igualmente é permitido o abatimento dos gastos que você incorrer com sua própria educação, o que inclui sua graduação, sua especialização, seu mestrado, seu doutorado ou curso de MBA. O limite de dedutibilidade é o mesmo, qual seja, de R$ 3.561,50.
- Gastos não dedutíveis com educação. A Receita Federal é taxativa ao afirmar que não são dedutíveis os gastos com instrução relativos à aquisição de publicações para estudos (enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos) e relativo ao pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares e de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, trânsito, tênis e pilotagem.
- Previdência privada. Se você paga por um plano de previdência complementar na modalidade PGBL, os aportes feitos por você no ano anterior ao da declaração poderão ser abatidos do imposto de renda até o limite de 12% de seus rendimentos tributáveis.
- Planos VGBL. Cuidado apenas para não confundir PGBL, cujos pagamentos no ano são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributada (dica 4 acima), com VGBL, que é uma modalidade de previdência complementar que não permite a dedução no IR. É muito comum que contribuintes caiam na malha fina por ter declarado como dedutíveis esses valores.
- Corretagem de aluguel. Se você possui rendimentos de aluguel, você poderá abater da base de cálculo do imposto de renda as despesas que porventura você incorrer com corretor de imóveis ou taxas administrativas, desde que você mantenha comprovantes dessas despesas.
- Despesas médicas. As despesas incorridas pelos contribuintes com consultas médicas (qualquer que seja a especialidade), tratamentos, exames, internações hospitalares e cirurgias, podem ser abatidas ilimitadamente da base de cálculo do imposto de renda, mas requerem comprovação.
- Plano de saúde. Os pagamentos que você fizer mensalmente para seu plano de saúde poderão igualmente ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda, sem limite de dedução. Se você é empregado de empresa privada, é comum que o valor do seu gasto anual com plano de saúde conste no Informe de Rendimentos entregue para você por sua empresa empregadora.
- Tratamentos e consultas odontológicas. Suas despesas com consultas ao dentista e tratamentos dentários também são integralmente dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. Isso inclui desde extrações de dentes até cirurgias periodontais. Um detalhe importante: gastos com implantes dentários e respectivas próteses também são dedutíveis.
- Despesas com psicólogos, psiquiatras e fisioterapeutas. Muitos contribuintes tem receio de efetuar abatimento de despesas médicas relacionadas ao tratamento da saúde emocional e mental ou mesmo quando fazem fisioterapia. Não há o que temer. Gastos como esses também são contemplados com a dedutibilidade ilimitada, pois são igualmente despesas com saúde.
- Cirurgia plástica. Também não há vedação ao abatimento da base de cálculo do imposto de renda de despesas inerentes à realização de cirurgias plásticas. Tendo a função de contribuir com a saúde física ou mental do contribuinte ou de seu dependente, as despesas com cirurgias plásticas terão sua dedutibilidade admitida.
- Gastos não dedutíveis com despesas médicas. Existe um número enorme de notificações emitidas pela Receita Federal em razão da incorreta identificação das despesas médicas. Não seja você também um destinatário desse susto: declare corretamente nome, CNPJ ou CPF dos médicos, clínicas e hospitais que te socorrem, pois a incorreção desses dados certamente te colocará na malha fina. Ademais, não deixe de informar no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” os valores que seu plano de saúde te ressarcir. Você assumirá um enorme risco de cair na malha fina se agir diferente.
- Dedução das despesas do cônjuge. Muitos contribuintes incorrem no erro de registrar em sua própria declaração as despesas dedutíveis de seu cônjuge, principalmente as despesas médicas. Para que você faça isso corretamente, você deve primeiramente declarar o seu cônjuge como seu dependente, o que ainda te garantirá uma dedução adicional de R$ 2.275,08. Contudo, avalie primeiramente qual é o montante de rendimentos tributados do seu cônjuge, pois você também terá que declará-los como “rendimentos do dependente”, o que pode se mostrar uma desvantagem para você.
- Bens comuns do casal. É comum que os casais façam declarações separadas, inclusive porque a reunião das declarações pode colocá-los numa faixa maior de tributação (vide dica anterior). Nessas hipóteses, que são esmagadora maioria dos casos, os bens comuns devem constar apenas em uma das declarações, nesta que também deverá constar o CPF e informações de rendimentos do cônjuge que não declarou os bens (ficha “informações do cônjuge”).
- Rendimento de dependentes. Nossa experiência mostra que um dos principais erros dos contribuintes, se não o principal, é a falta de declaração dos rendimentos dos dependentes. É o caso, por exemplo, da mãe ou do pai de um jovem recém-ingressado no mercado de trabalho e cujos rendimentos ainda não fazem face aos seus gastos. O pai ou a mãe (ou ambos) arca(m) com as despesas médicas e de instrução do filho e o declaram como seu dependente, tomando diversas deduções, contudo esquece(m) de declarar na ficha rendimentos…/dependente o valor da remuneração do filho, caindo assim na malha fina.
- Pensão alimentícia. A pessoa física também poderá deduzir da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado na justiça, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Gastos com a cobertura de despesas médicas e com instrução do ex-cônjuge ou de parentes, destacadas da pensão, também são dedutíveis, mas devem obedecer aos limites impostos para o aproveitamento desse tipo de despesa.
- Pensão paga espontaneamente. Esse tipo de transação merece total atenção. Se a pensão for paga por mela liberalidade de um dos cônjuges, sem homologação de acordo ou prolação de sentença em juízo, dois problemas surgirão: (i) para o cônjuge que paga essa despesa não será dedutível, mas de declaração obrigatória; (ii) para o cônjuge que recebe o valor será considerado receita tributável.
- INSS do empregado doméstico. Também é permitido que se deduza da base de cálculo do imposto de renda os valores das contribuições ao INSS de um empregado doméstico registrado, até o limite de R$ 1.152,88 no ano. Importante atentar para o fato de que o benefício é limitado a um único empregado doméstico, ou seja, se você tiver dois empregados, só poderá abater o INSS de um.
- Reforma de imóvel. É muito comum que os contribuintes não incluam no valor dos seus imóveis os valores dos gastos que incorreram com as melhorias que realizaram. É recomendável que o façam, incluindo uma linha de “benfeitorias” na declaração de bens e direitos, transferindo esse valor para o valor do próprio bem no ano seguinte. Com isso, ao alienar o imóvel seu ganho de capital será menor e consequentemente a base de cálculo do imposto de renda será diminuída.
- Alienação de bens e direitos de pequeno valor. Ganhos de capital decorrentes da alienação de ações negociadas no mercado de balcão, até R$ 20.000,00 no mês, são isentos de imposto de renda. Os ganhos de capital dos demais bens também possuem isenção de imposto de renda até o valor unitário de alienação de R$ 35.000,00.
- Alienação do único imóvel. Haverá isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação do único imóvel do contribuinte quando o valor do negócio não superar R$ 440.000,00, desde que a mesma pessoa não tenha realizada outra alienação de imóvel residencial nos últimos cinco anos.
- Venda de imóveis residenciais. Quando o alienante de um imóvel residencial, dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da alienação, aplicar o produto da venda do imóvel na aquisição de outros imóveis residenciais, ficará isento do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação.
- Cessão gratuita de imóvel. Quando um imóvel é cedido gratuitamente a alguém que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau do cedente, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido deverá ser considerado rendimento tributável do cedente, proporcional ao número de meses em que o imóvel foi cedido. Essa é uma regra conhecida por poucos e que requer muito cuidado. Não haverá tributação, todavia, se a cessão gratuita de imóvel se der entre cônjuges ou parentes de primeiro grau (pais e filhos).
- Venda de ações e ouro, ativo financeiro. Quando a pessoa física auferir ganhos líquidos iguais ou inferiores a R$ 4.143,50, por operação com ouro (ativo financeiro) ou conjunto de ações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, também haverá isenção do imposto de renda.
- Contribuições aos fundos de amparo aos direitos da criança e do adolescente*. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto apurado (dedução) para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
- Doações ou patrocínios para incentivo à cultura*. É permitida a dedução do imposto de renda, até o limite de 6% imposto apurado, de gastos incorridos a título de doações ou patrocínios a projetos culturais (livros de valor artístico, literário ou humanístico, artes cênicas, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, produção cinematográficas, etc.).
- Investimentos na atividade audiovisual*. Os investimentos feitos pelas pessoas físicas na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas de Certificados de Investimentos, aprovados pelo Ministério da Cultura, são dedutíveis do imposto apurado até o limite de 6%.
- Doações aos fundos do idoso*. A lei permite a dedução das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 6% imposto apurado.
- Doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD*. As pessoas físicas poderão deduzir do imposto de renda os valores totais de suas doações e patrocínios aos mencionados programas (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD).
- Projetos desportivos e paradesportivos*. Podem ser deduzidos do imposto de renda das pessoas físicas, até o limite de 6% do imposto apurado, os valores que despenderam a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
- Falta de revisão. Não deixe de revisar toda sua declaração ao concluir seu preenchimento. Verifique se não faltou nenhum bem. Confira se os valores estão todos corretos. Se certifique que você não se esqueceu de suprimir algum dependente que tenha deixado essa condição neste ano ou que não tenha se esquecido de incluir algum dependente, veja se seus rendimentos financeiros foram todos lançados, se seus créditos de notas fiscais eletrônicas foram informados, etc. Uma revisão cuidadosa pode te livrar de muito aborrecimento.
- Declaração completa X Declaração simplificada. Não deixe de incluir todas as suas despesas e seus rendimentos em sua declaração, pois ao final do processo, antes da transmissão para a Receita Federal, o programa te avisará se houver maior vantagem em efetuar a declaração simplificada.
Além de todas essas dicas acima, é fundamental que você tenha muita organização para reunir e guardar todos os documentos necessários para a elaboração da sua declaração.
* O limite percentual é cumulativo.