Cálculo do pró-labore: como fazer corretamente?
O cálculo do pró-labore é de extrema importância para a empresa, pois se trata da remuneração dos sócios pelos serviços prestados. No entanto, uma dúvida muito comum é como fazer corretamente esses cálculos, já que são muitos fatores a serem considerados.
Pensando nisso, a Contjet preparou esse artigo com o objetivo de esclarecer a realização correta do cálculo da remuneração dos sócios.
Como saber se um sócio deve receber pró-labore?
Antes de fazer o cálculo do pró-labore é preciso saber se o sócio deve ou não receber essa remuneração. Por isso, é importante ter em vista que apenas os sócios da empresa que prestam serviços efetivamente na gestão do empreendimento.
Assim, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país, bem como tem de ser estipulado no contrato social da empresa. Agora, os sócios que não realizam nenhum tipo de prestação de serviços para a empresa, não recebem pró-labore.
De fato, recebem a remuneração pelo capital investido no negócio, sendo a distribuição de lucro. Desse modo, cada sócio recebe os lucros conforme a sua participação no capital social da empresa.
Além disso, o pró-labore difere do salário pago aos colaboradores da empresa, pois não tem direito a 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Qual a lei que regulamenta o cálculo do pró-labore?
Como o cálculo do pró-labore, mesmo sendo a remuneração dos sócios, deve seguir alguns procedimentos legais. Conforme o artigo 12, da Lei n. 8.212/1991, ocorre a incidência de alguns impostos conforme o regime tributário de enquadramento da empresa.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, o cálculo deve ser feito considerando os seguintes impostos:
- 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore;
- 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore;
- IR conforme a tabela da Receita Federal.
Agora, para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o cálculo deve considerar os seguintes impostos:
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): deve ser aplicado o percentual de 11% sobre o valor bruto do pró-labore;
- Imposto de Renda (IR): para ser calculado deve seguir a tabela da Receita Federal atualizada;
- INSS patronal: 20% para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Como fazer corretamente o cálculo do pró-labore?
O cálculo do pró-labore para ser feito corretamente deve considerar alguns aspectos, pois é preciso estabelecer um valor que seja condizente com os serviços prestados. Mas, não provoque algum desequilíbrio na situação financeira da empresa.
Por isso, é interessante dar uma atenção especial aos seguintes fatores, antes de proceder aos cálculos. Veja a seguir:
1.º – Estipular um valor de pró-labore que seja compatível com a remuneração de mercado para um profissional que exercer a mesma função;
2.º – O valor do pró-labore deve ser definido com base em um levantamento de mercado do valor médio para a função e as respectivas responsabilidades;
3.º – Analisar qual o impacto que o pró-labore provocará na saúde financeira da empresa, tendo sido definido pela média de mercado e os sócios que serão remunerados;
Portanto, o cálculo do pró-labore deve ter por referência a média de remuneração do mercado para a função, assim como o impacto desse valor na saúde financeira da empresa.
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