Imposto sobre projeto de arquitetura: quais são?
O imposto sobre projeto de arquitetura depende diretamente do tipo de CNPJ que a pessoa arquiteta optou por utilizar. Compreender esses impostos ajuda a estipular melhor os custos e realizar orçamentos mais lucrativos.
No decorrer deste artigo Contjet você entende mais a respeito dos possíveis tipos de empresa que uma pessoa arquiteta pode abrir, assim como quais delas podem ser mais vantajosas, a depender de fatores como faturamento e benefícios fiscais.
Imposto sobre projeto de arquitetura
Para que um arquiteto exerça sua profissão, não é necessário abrir um CNPJ, ainda que seja uma iniciativa recomendável. Isso por conta dos impostos que incidem sobre o arquiteto autônomo pessoa física.
Enquanto autônomo, o imposto sobre o projeto de arquitetura vem no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), Contribuições Previdenciárias (INSS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). As alíquotas desses impostos superam muito aqueles aos quais a pessoa física está sujeitada.
No caso do arquiteto PJ, o imposto sobre projeto de arquitetura vem por meio do IRPJ e do CSLL principalmente. Estes vem com alíquotas de 15% e 9% respectivamente (em se tratando do Lucro Presumido).
Existem outros modelos de tributação para arquitetos que não o Lucro Presumido?
Além do Lucro Presumido, a pessoa arquiteta pode escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Em cada um deles, o imposto sobre projeto de arquitetura vai variar, assim como existirão alguns limites de faturamento quando se fala especificamente do Simples Nacional.
Os principais elementos a se levar em consideração na hora da escolha seriam:
- Simples Nacional: mais vantajoso para micro e pequenas empresas que têm faturamento de no máximo R$4,8 milhões ao ano, o arquiteto pode recolher os tributos por meio de uma guia única. Além disso, conta com alguns benefícios e linhas de crédito oferecidas apenas para os optantes do Simples.
- Lucro Real: exige o cálculo de impostos perante o lucro líquido da empresa, algo que exige muito cuidado no manejo documental, nas etapas de auferimento de custos de atuação e afins. Para tal modelo, uma assessoria tributária não somente é recomendada como essencial.
No Lucro Presumido, o imposto sobre projeto de Arquitetura tem uma alíquota pré-definida, que no caso da pessoa arquiteta é de 32%.
Conte com uma assessoria especializada na hora de tomar a decisão
Escolha um modelo tributário que atende melhor aos interesses de seu negócio. Dessa forma, que compreende o faturamento atual e o previsto para o futuro próximo, é importante analisar profundamente o histórico de serviços. Por isso, uma equipe de especialistas é essencial nesse processo, garantindo evitar erros. Você encontra essa assessoria na Contjet.
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