ECF 2024: Como Evitar Divergências na Escrituração e Evitar Multas
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), essencial para empresas que precisam transmitir informações fiscais e financeiras. A ECF tem o objetivo de cruzar dados contábeis e fiscais relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Prazo de entrega
O prazo para a entrega da ECF 2024 é até 31 de julho.
Composição e função
Composta por 17 blocos de preenchimento, a ECF também realiza a conferência de outras obrigações acessórias, cruzando informações com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). Isso permite ao Fisco verificar se não há divergências nas informações apresentadas.
Pontos críticos para evitar divergências
Para garantir a correta transmissão da ECF e evitar penalidades, é fundamental prestar atenção aos seguintes pontos críticos:
- Mudança de contador no meio do período:
– Quando há troca de contador entre a entrega da ECD e da ECF, o novo profissional deve recuperar na ECF as informações declaradas pelo contador anterior. Os saldos finais das contas contábeis no arquivo do primeiro contador devem corresponder aos saldos iniciais no arquivo do atual contador.
- Compensação e Restituição de Tributos:
– Em casos de compensação ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL, ou pagamento indevido, os valores devem ser consistentes com os apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
- Pessoa jurídica inativa por alguns meses:
– O conceito de inatividade é anual. Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro e uma DCTF normal em agosto obriga a entrega da ECF para todo o período.
- Ações Judiciais contra a Fazenda Pública:
– No caso de ações judiciais definitivas (transitadas em julgado) relacionadas ao IRPJ e CSLL, os valores apurados devem ser informados na ECF e na DCTF, nos registros específicos (M315, M365 ou M415).
Penalidades por atraso ou incorreções
O não cumprimento do prazo de entrega da ECF ou a apresentação com erros ou omissões pode resultar em multas significativas, variando conforme o regime de tributação da empresa.
– Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Imunes e Isentas: multa de até 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta no período.
– Empresas no Lucro Real: multa de até 3%, não sendo inferior a R$100,00 por valor omitido, inexato ou incorreto.
Daniel de Paula, Coordenador de Impostos da IOB, destaca que “o valor das multas por atraso ou não entrega da ECF são significativamente altas e variam conforme o regime de tributação da empresa.”
Dicas Finais
Para evitar complicações com o Fisco, fique atento ao prazo de entrega, alinhe as informações da ECF com outras obrigações acessórias e verifique a consistência dos dados.
Cumprir corretamente essas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa.
Perguntas Frequentes sobre a ECF 2024
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do SPED que visa cruzar dados contábeis e fiscais relacionados ao IRPJ e à CSLL.
Qual é o prazo para a entrega da ECF 2024?
O prazo para a entrega da ECF 2024 é até 31 de julho.
Quais são os principais pontos críticos para evitar divergências na ECF?
Atenção à mudança de contador, compensação e restituição de tributos, conceito de inatividade anual e ações judiciais contra a Fazenda Pública.
Quais são as penalidades por atraso ou incorreções na ECF?
Multas variam conforme o regime de tributação, podendo ser de até 5% sobre o valor da operação para empresas no Lucro Presumido e até 3% para empresas no Lucro Real.
Como evitar penalidades na ECF?
Fique atento ao prazo de entrega, alinhe as informações da ECF com outras obrigações acessórias e verifique a consistência dos dados.
Onde posso obter mais informações sobre a ECF?
Consultando o site da Receita Federal e um especialista em contabilidade e tributos.