Esclarecendo Rumores: IBS e CBS nas Notas Fiscais a Partir de 2026

Contadores e empresários enfrentam desinformação nas redes sociais sobre supostas prorrogações totais da obrigatoriedade de informar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de janeiro de 2026. Atualizações oficiais da Receita Federal, via Notas Técnicas, confirmam a inclusão obrigatória desses tributos, mas com flexibilidade inicial na validação para evitar rejeições em massa.
Evolução das Notas Técnicas
A Nota Técnica 1.30 estabelecia rejeição automática de notas sem validação de IBS e CBS a partir dessa data. A Nota Técnica 1.32, complementada pela 1.33, revê isso: o preenchimento torna-se compulsório, porém sem exigência imediata de validação, permitindo homologação gradual pelo Comitê Gestor do IBS.
Essas mudanças integram a Reforma Tributária, que exige destaque individualizado de nove tributos em NF-e e NFC-e, alinhando-se à transição de PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.
Obrigatoriedade Legal e Transição
A legislação mantém a compulsoriedade do preenchimento, gerando efeitos jurídicos desde janeiro de 2026, mesmo sem rejeição automática inicial. Empresas devem adaptar sistemas para incluir IBS, CBS e demais tributos, com validação plena a ser ativada futuramente pela Encat.
Essa abordagem responde a críticas sobre prazos apertados, facilitando testes operacionais sem paralisar emissões fiscais.
Recomendações Práticas
Atualize ERPs e sistemas de NF-e/NFC-e com campos dedicados a IBS e CBS.
Acompanhe portais da Receita Federal e Comitê Gestor para novas NTs.
Priorize conformidade para evitar contingências fiscais futuras.
Essa orientação oficial desmente prorrogações irreais e prepara o ecossistema empresarial para o novo modelo tributário.
