Reforma Tributária 2026: Entenda as Novas Regras da CBS e IBS para Empresas

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Reforma Tributária 2026
O que Empresas Precisam Saber Sobre CBS e IBS
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas brasileiras começam a lidar com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o início prático da Reforma Tributária. Esse ano funciona como período de teste, com dispensa total de recolhimento desses tributos para quem seguir as novas regras de emissão de notas fiscais.
Obrigações Iniciais
Empresas devem emitir documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros com destaque individualizado para CBS e IBS, seguindo leiautes definidos em Notas Técnicas específicas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes também precisam de inscrição no CNPJ, só para fins de apuração, sem virar PJ.
Declarações como DeRE entram conforme forem liberadas.
Documentos e Leiautes
Já rolam leiautes prontos para NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, com vigência por atos futuros; outros, como NF-e Gás e DeRE para finanças e saúde, estão em elaboração.
Plataformas digitais vão ter regras próprias de envio de dados sobre operações e importações.
Sistemas precisam se adaptar logo, mas sem validações rígidas no começo.
Sem Pagamento em 2026
Quem emitir notas certas ou DeRE conforme normas vigentes fica isento de pagar CBS e IBS o ano todo – é o “ano-teste” oficial.
Contribuintes sem obrigações acessórias definidas também pulam o recolhimento.
Foco é testar processos, sem impacto no caixa agora.
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