Microempresas e empresas de pequeno porte: conheça 9 vantagens
Você sabia que existem muitos benefícios na legislação brasileira para as microempresas e empresas de pequeno porte?
A legislação brasileira há tempos busca trazer tratamento favorecido para as microempresas e pequenas empresas, como mostra o seguinte quadro que preparamos:
Observada essa ilustração, o que importa agora é mencionar que o critério escolhido pela lei para definir o que são micro e pequenas empresas é unicamente o critério do faturamento anual. Com efeito, são microempresas (ME´s) aquelas que auferem em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Por outro lado, empresas de pequeno porte (EPP´s) são aquelas que auferem anualmente receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Mas esses conceitos, sozinhos, não trazem nenhum efeito prático. Eles apenas definem quem são as microempresas e pequenas empresas para todos os fins. Outras normas jurídicas e preceitos legais é que definirão tais implicações.
É o caso das seguintes vantagens:
1. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A legislação trabalhista dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte do comprimento de diversas obrigações. São elas:
- posse do Livro de Inspeção do Trabalho;
- comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a concessão de férias coletivas;
- anotação das férias dos funcionários nos competentes livros ou fichas de registro;
- afixação de Quadro de Trabalho;
- e emprego e matrícula de seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
2. JUSTIÇA DO TRABALHO
A representação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Justiça do Trabalho também é facilitada. É uma faculdade das empresas enquadradas como ME´s ou EPP´s fazerem-se substituir ou representar por terceiros que conheçam dos fatos, mesmo que não tenham relação trabalhista ou societária com a empresa, no âmbito da Justiça do Trabalho.
3. REUNIÕES OU ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS
As microempresas ou empresas de pequeno porte estão dispensadas de formalizarem deliberações sociais e de estrutura organizacional, como as reuniões e assembleias de acionistas previstas na legislação civil, desde que promovam mera deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social (essa facilidade não se aplica no caso do contrato social expressamente a contrariar, no caso do contrato prever exclusão de sócio por justa causa ou caso a continuidade da empresa esteja em risco em virtude de atos de inegável gravidade de sócio ou sócios). Além disso, os empresários e as sociedades ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário, o que é uma tremenda economia de tempo e de dinheiro.
4. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Uma vantagem pouco festejada é a de que a fiscalização das ME´s e EPP´s deverá ter natureza prioritariamente orientadora. Isso se aplica à fiscalização nas áreas ambiental, sanitária, trabalhista, metrológica, de uso e ocupação do solo e de segurança, exceto quando o risco da atividade ou situação for incompatível com esse procedimento. Isso significa que, antes de serem autuada, as microempresas ou as empresas de pequeno porte terão o direito à dupla visita da fiscalização, tendo espaço para corrigir seus atos antes da penalidade (salvo por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização);
5. LICITAÇÕES – PREFERÊNCIA
A Lei permite que a Administração Pública realize processos licitatórios destinados exclusivamente à ME´s e EPP´s nas contratações com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Além disso, há norma que determina o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de serviços, bens e obras, na esfera da administração pública federal;
6. JUIZADOS ESPECIAIS
Os Juizados Especiais são os antigos Juizados de Pequenas Causas e trazem como vantagens procedimentos mais simples, julgamentos mais céleres (4 meses), inexigibilidade de contratação de advogado e isenção de custas processuais e de honorários de sucumbência. Eram acessíveis apenas para pessoais físicas, mas a lei passou a admitir microempresas e empresas de pequeno porte como proponentes de ações perante os Juizados Especiais (não vale, contudo, para casos de transferência de direitos entre pessoas jurídicas);
7. RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
O enquadramento no Simples Nacional, possível apenas para ME´s e EPP´s, permite o recolhimento mensal de tributos por meio de documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: ISS, ICMS, INSS (cota patronal), IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Esse é o benefício de microempresas e empresas de pequeno porte mais consagrado e conhecido, contudo para ter certeza de que ele será mesmo um “benefício” para sua empresa é imprescindível fazer algumas contas. Utilize nossa ferramenta de Planejamento Tributário para ter certeza disso [clique aqui];
8. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
As ME´s e EPP´s optantes pelo Simples também têm a opção de submeterem sua receita bruta mensal à tributação pelo regime de caixa (ou seja, no momento de seu efetivo recebimento), em substituição à modalidade de regime de competência (normalmente no mês de emissão da nota), permitindo um melhor fluxo de caixa.
9. BAIXA DE EMPRESA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Empresas que enfrentam dificuldades financeiras incontornáveis e que precisam fechar as portas têm mais um último pesadelo para enfrentar: a burocracia dos órgãos públicos. Todavia, para as microempresas e empresas de pequeno porte sem movimento há mais de 3 (três) anos, isso não será um grande problema. Elas poderão dar baixa nos registros nas repartições públicas das três esferas de governo sem a necessidade de quitação de débitos tributários, taxas ou multas relativas a atraso na entrega de declarações.
Se você é um empresário proprietário de uma microempresa ou de uma empresa de pequeno porte, temos certeza de que essa leitura já valeu a pena. Entretanto, temos uma ótima notícia: preparamos um e-Book gratuito para você de nome Planejamento Tributário para Pequenas e Médias Empresas.