PERT: Sancionada Lei do REFIS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei n° 13.496/17, produto da sanção do presidente Michel Temer ao projeto de lei do REFIS (PERT).
Lamentavelmente foi vetada a possibilidade de inclusão de débitos do Simples Nacional no REFIS, portanto não há espaço para inclusão dessas dívidas nesse regime de parcelamento.
A boa notícia está para as empresas que fizeram a opção pela modalidade mais comum de parcelamento, que é a de 148 parcelas com entrada dividida em 5 vezes: para esses, os descontos que era de 80% e 40% respectivamente para juros e multas, passaram a ser de 80% e 50%. Além disso, para esses a entrada, que foi de 7,5% da dívida, passa a ser de 5% da dívida. O efeito prático disso será o seguinte: a dívida global parcelada será menor, por conta do maior desconto da multa; pela mesma razão e pela diminuição do percentual da entrada exigida, os pagamentos feitos até agora serão considerados à maior, com possível restituição, além do que as próximas parcelas serão reduzidas para equivalerem a 5% da dívida.
Receita Federal e PGFN têm 30 dias para editar e publicar normas para regular os procedimentos necessários para fruição dessa lei. Noticia-se que uma nova Medida provisória será publicada para aumentar o prazo de adesão ao REFIS, que se encerra em 31/10/2017.