As mudanças para NFS-e Padrão Nacional: saiba mais!
As mudanças para NFS-e Padrão Nacional já estão acontecendo e as empresas prestadoras de serviços devem se adequar ao padrão nacional de nota de serviços. Principalmente, tendo em vista que será usado no Ambiente Nacional, da Receita Federal.
Por isso a Contjet elaborou esse artigo para explicar o que muda com a nota de serviços padrão nacional. Assim como as providências que as prestadoras de serviços devem realizar para se adequarem a essa nova forma de emissão.
O que é a NFS-e Padrão Nacional?
A NFS-e Padrão Nacional ou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional, é uma iniciativa do governo federal com o intuito de facilitar a emissão deste documento no país, além de aumentar o controle sobre as operações comerciais.
Existem mais de 5.570 leis e notas diferentes em todo o país, o que torna difícil entender todos os processos. Isso porque a emissão da nota de serviços é administrada pelas prefeituras e cada uma tem autonomia para definir o seu layout e critérios específicos.
Com a padronização nacional da NFS-e, passa a existir apenas um modelo único para todo o país, que já está sendo implementado de forma gradativa. De acordo com a Receita Federal, a instituição do padrão nacional da NFS-e atua em duas frentes:
Lei Complementar
“O projeto prevê a criação e a aprovação de uma Lei Complementar instituindo a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS)”.
Cesta de produtos de TI
“A cesta de produtos de TI é composta por um conjunto de soluções tecnológicas destinadas aos municípios, empresas e cidadãos, tendo o objetivo de oferecer produtos que se harmonizem a todas as realidades municipais”.
É interessante apresentar quais são os componentes da cesta de produtos de TI para a NFS-e Padrão Nacional disponível para os municípios, contribuintes e cidadão:
Produtos para o Município e o Prestador de Serviços
- Emissor Público Web;
- Emissor Público Mobile;
- Secretaria de Finanças Nacional;
- Ambiente de Dados Nacional;
- Módulo de Apuração Nacional;
- Portal da NFS-e;
- Webservices.
Produtos para o Cidadão
- Portal da NFS-e;
- APP Cidadão.
O que muda na NFS-e com a nota padrão Nacional?
A emissão da NFS-e Padrão Nacional tem a sua maior mudança na forma de emissão deste documento, até o momento a emissão da NFS-e era feita pelo sistema da prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado.
Com o padrão nacional a empresa prestadora de serviços deve acessar o sistema nacional, que apresenta diferenças de layout em relação aos modelos das prefeituras. Contudo, mantém a mesma tributação, não ocorrendo mudanças nos impostos.
Além disso, é possível acessar o aplicativo do Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular e fazer a emissão das notas fiscais eletrônicas. Assim como realizar uma consulta das notas fiscais emitidas anteriormente.
Cada prefeitura deve conveniar-se e estabelecer os seus critérios para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Se acaso for do interesse do município, este pode utilizar os itens da cesta de produtos de TI disponibilizada pela Receita Federal.
A obrigatoriedade do uso do certificado digital para a emissão da NFS-e Padrão Nacional, ainda não foi definida pelo governo. Porém, para gerar maior segurança para o processo, é provável que o governo adote como critério.
Portanto com a NFS-e Padrão Nacional a emissão deste documento será mais fácil para os prestadores de serviços, que não terão mais de lidar com diferentes modelos e exigências municipais.
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