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As informações inseridas em nossa Calculadora da Redução da Jornada de Trabalho são de inteira responsabilidade de nosso visitante usuário da calculadora.
Pensamos que se deva levar em consideração para definição do salário bruto mensal as médias de horas extras, comissões, adicionais, DSR, etc, muito embora a MP nº 936/20 não tenha trazido a precisa definição de “salário bruto mensal” a ser utilizado em nossas simulações, de maneira a esclarecer se o valor a ser indicado no campo “salário bruto mensal” deve ser o salário base ou se devemos utilizar o somatório dos valores recebidos pelo empregado.
Por essa razão, note que o resultado oferecido na Calculadora da Redução da Jornada de Trabalho pode não resultar em um valor exato.
Tenha em mente que nossa Calculadora da Redução da Jornada de Trabalho visa auxiliar os empregadores na simulação da economia de seus gastos com folha de pagamentos quando da adoção de cada um dos modelos de redução de jornada de trabalho previstos na medida do governo federal, sem que represente nossa orientação legal, esta que requer detida análise caso a caso.
Importante frisar também que essa medida não alcança trabalhadores domésticos, categoria abrangida por medida específica.