Como calcular o valor do meu pró-labore?
Saiba que o pró-labore é a remuneração dos sócios da empresa pelos serviços prestados na gestão do negócio. Certamente, é de fundamental importância para assegurar uma gestão financeira eficiente. Mas, a dúvida é como fazer esse cálculo.
Tendo isso em vista, a Contjet elaborou esse artigo para explicar como calcular o seu pró-labore. Além de esclarecer os principais aspectos que devem ser levados em conta para esse cálculo, visando ter assertividade nesse processo.
O que é pró-labore e como é definido?
De uma maneira simples, o pró-labore é a remuneração dos sócios da empresa pelos serviços prestados na gestão do negócio. Ou seja, apenas o sócio que efetivamente exerce atividades de gestão na empresa tem o direito de receber este tipo de remuneração.
Já os sócios, que não participam de nenhuma atividade da gestão, recebem uma remuneração pelo capital investido no negócio, que é a distribuição de lucro. Nesse sentido, recebe conforme a sua participação no capital social da empresa.
É importante esclarecer que o pró-labore não pode ser confundido com salário como é pago aos funcionários da empresa. Isso porque não se enquadra na regulamentação para ter direito a 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.
O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país, assim como deve ser estipulado no contrato social da empresa.
O que estabelece a lei sobre o cálculo do pró-labore?
O pró-labore é obrigatório para todos os sócios que administram, cotista, titular de empresa individual, conforme disposto no artigo 12, da Lei n. 8.212/1991. Com isso, tem a incidência de alguns impostos de acordo com o regime tributário de enquadramento da empresa.
No caso da empresa ser optante do Simples Nacional, os impostos que incidem sobre o pró-labore são os seguintes:
1.º – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): deve ser aplicado o percentual de 11% sobre o valor bruto do pró-labore;
2.º – Imposto de Renda (IR): para ser calculado deve seguir a tabela da Receita Federal atualizada;
3.º – INSS patronal: 20% para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Já no caso da empresa ter optado pelo Lucro Presumido, os impostos que devem ser calculados sobre o pró-labore são os seguintes:
1.º – 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore;
2.º – 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore;
3.º – IR conforme a tabela da Receita Federal.
Como fazer o cálculo do seu pró-labore?
Para calcular o seu pró-labore é necessário considerar alguns aspectos, que são essenciais para determinar um valor que seja compatível com a situação financeira da empresa. Por isso, veja os passos a seguir:
1.º – O valor deve ser compatível com o valor de mercado caso fosse um outro profissional que estivesse exercendo a função de gestão;
2.º – É necessário fazer uma pesquisa de mercado para definir um valor médio para a função exercida e as responsabilidades assumidas;
3.º – Avaliar o impacto do valor definido pela média de mercado, tendo em vista o número de sócios a serem remunerados, na gestão financeira da empresa.
Portanto, para calcular o seu pró-labore é preciso considerar a média de remuneração do mercado para a função, assim como o impacto desse valor na saúde financeira da empresa.
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