10 Novidades para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2016
Declarar o Imposto de Renda sempre gera dúvidas acerca das mudanças implementadas pela Receita Federal a cada ano. Conhecer as novidades irá te ajudar.
A Receita Federal já disponibilizou um aplicativo que serve como rascunho para que o contribuinte preencha previamente sua declaração do Imposto de Renda de 2016, bastando que ele acesse o site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br e utilize o aplicativo para adiantar suas providências.
Vale lembrar você que a restituição do imposto de renda obedece a um critério cronológico de recebimento das declarações, ou seja, quem declara antes tem maiores chances de receber primeiro sua restituição.
O aplicativo de rascunho ficará disponível durante todo o mês de fevereiro-16, sendo que a partir de 1 de março o contribuinte só poderá fazer a importação dos seus dados informados no rascunho. Não poderá alterá-lo mais.
No dia útil seguinte ao encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda o aplicativo de rascunho da declaração voltará a ficar disponível em todas as suas funções, mas para servir de rascunho da declaração de 2017.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2016, que começará no dia 1° de março, se encerrará no dia 29 de abril. O programa definitivo certamente será disponibilizado um pouco antes da abertura do prazo de entrega. A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74.
As mudanças mais importantes para a declaração do imposto de renda da pessoa física de 2016 são as seguintes:
- Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributados em 2015 acima do valor de R$ 28.123,91. Esse valor era de R$ 26.816,55 no ano anterior;
- A obrigatoriedade de entrega para as pessoas que receberam rendimentos isentos se manteve a mesma do ano anterior, ou seja, há obrigatoriedade de declarar para aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
- Também mudou o limite do desconto simplificado. Ele continua em 20%, mas seu limite anterior, que antes era de R$ 15.880,89, passou a ser de R$ 16.754,34, um acréscimo de 5,5%;
- O valor de dedução por dependente passou de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08. Portanto desconto por dependente será de R$ 2.275,08;
- Já o limite para dedutibilidade de despesas com instrução passou de R$ 3.375,83 para 3.561,50;
- Tanto dedutibilidade de dependentes como limite de dedutibilidade de despesas com instrução foram reajustados em 5,5%, percentual menor que a inflação de 2015, que foi de mais de 7%;
- O limite de dedução do INSS do empregado doméstico passou de R$ 1.152,88 para 1.182,20, sendo assim reajustada em 2,54%
- Agora, informar o CPF dos dependentes menores acima de 14 anos é uma obrigatoriedade. Antes era obrigatório informar o CPF dos dependentes com idade a partir dos 16 anos;
- Outra mudança significativa é que a partir de agora os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e os de advocacia que receberem rendimentos de pessoas físicas terão que informar obrigatoriamente para a Receita Federal o CPF dos pacientes e clientes para os quais os seus serviços foram prestados. Anteriormente a informação dos rendimentos de médicos, dentistas e advogados era feita de maneira global, e a Receita Federal tinha que pedir a comprovação dos gastos pessoalmente, por meio do procedimento da malha fina. Com essa mudança, o que se pretende é que as despesas sejam cruzadas de antemão, diminuindo o procedimento fiscalizatório; e
- Por fim, foi trazida uma inovação tecnológica que requer algum cuidado. No programa do ano anterior, você tinha a opção de verificar pendências, gravar e transmitir, cada ação era executada utilizando-se de um botão específico. No novo programa todas essas funções estão reunidas num único botão, chamado “entrega da declaração”.
Para se preparar adequadamente para o preenchimento de sua declaração, não deixe de ler nosso artigo “32 Dicas para Pagar Menos Imposto na Declaração de IR 2016”. Conte conosco para assessorá-lo se precisar.