Destaque do ICMS nas Transferências Interestaduais: prazos e procedimentos para 2024

Destaque do ICMS nas Transferências Interestaduais: prazos e procedimentos para 2024

Com a publicação do Convênio ICMS 93/2024, Estados e o Distrito Federal têm a autorização para exigir o destaque do ICMS nas operações interestaduais de transferências de mercadorias até o dia 31 de outubro de 2024. Esta regulamentação, resultado de uma série de convênios anteriores, traz importantes prazos e procedimentos que as empresas devem seguir para garantir a conformidade fiscal.

 

 Histórico e contexto

 

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) permitiu que os Estados autorizassem os contribuintes a retomarem o destaque do ICMS nessas operações, revivendo as diretrizes do Convênio ICMS 228/2023. Originalmente, este convênio era válido até 30 de abril de 2024, mas sua validade foi estendida até 30 de junho de 2024 pelo Convênio ICMS 48/2024. Em um movimento inesperado, nove dias após o fim da validade do Convênio ICMS 228/2023, o Confaz reativou-o em 9 de julho de 2024, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. Esta decisão permitiu que as Unidades da Federação continuassem exigindo o destaque do ICMS nas operações interestaduais, mantendo as práticas de 2023 e ignorando a legislação em vigor até a nova regulamentação.

 

Prazos e Procedimentos

 

Cláusula Primeira do Convênio ICMS 228/2024:

 

  1. Autorização: Estados e Distrito Federal podem permitir a aplicação das regras de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 para transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

  1. Apuração correta: o cumprimento das obrigações tributárias deve ser garantido através da correta apuração do imposto.

 

  1. Complementação ou retificação: as Unidades Federadas podem solicitar a complementação ou a retificação de informações ou registros fiscais relacionados às transferências realizadas.

 

Impacto da Lei Complementar 87/96

 

A Lei Complementar 87/96 exclui a transferência de mercadorias do campo de tributação do ICMS. No entanto, com o Convênio ICMS 93/2024, os contribuintes podem continuar até 31 de outubro de 2024 emitindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência de mercadorias com o destaque do ICMS, seguindo as regras vigentes até 31 de dezembro de 2023. Essa medida visa manter a uniformidade nas práticas fiscais e evitar discrepâncias entre os estados.

 

Resumo das Mudanças

 

  1. Reativação do convênio: a reativação do Convênio ICMS 228/2023 pelo Confaz permite que as regras anteriores continuem a ser aplicadas, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.

   

  1. Destaque do ICMS: empresas devem continuar destacando o ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até 31 de outubro de 2024.

 

  1. Documentação e apuração: a correta emissão da NF-e e a apuração do ICMS são essenciais para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

 

Conclusão

 

A reativação do Convênio ICMS 228/2023 e a publicação do Convênio ICMS 93/2024 são passos importantes para manter a consistência nas práticas fiscais interestaduais. Empresas precisam estar atentas aos prazos e garantir que todas as operações de transferência de mercadorias estejam em conformidade com as novas regras. Manter uma boa gestão fiscal e buscar orientação especializada pode ajudar a evitar complicações e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

 

Perguntas Frequentes sobre o Destaque do ICMS nas Transferências Interestaduais

 

O que é o Convênio ICMS 93/2024?

O Convênio ICMS 93/2024 autoriza Estados e o Distrito Federal a exigirem o destaque do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias até 31 de outubro de 2024.

 

Qual a importância do destaque do ICMS nas transferências interestaduais?

O destaque do ICMS nas transferências interestaduais garante a apuração correta do imposto e evita discrepâncias fiscais entre os estados.

 

Como devem ser emitidas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de transferência?

As NF-e devem seguir as regras vigentes até 31 de dezembro de 2023, garantindo o destaque correto do ICMS conforme autorizado pelo Convênio ICMS 93/2024.

 

Qual é o prazo para as novas regulamentações entrarem em vigor?

As novas regulamentações devem ser seguidas até 31 de outubro de 2024.

 

O que deve ser feito em caso de necessidade de retificação de informações fiscais?

As Unidades Federadas podem solicitar a complementação ou retificação das informações ou registros fiscais relacionados às transferências realizadas.

 

Onde posso obter mais informações sobre essas mudanças?

Mais informações podem ser obtidas consultando a Secretaria da Fazenda do seu estado ou buscando orientação especializada em tributação.

 

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