Destaque do ICMS nas Transferências Interestaduais: prazos e procedimentos para 2024
Com a publicação do Convênio ICMS 93/2024, Estados e o Distrito Federal têm a autorização para exigir o destaque do ICMS nas operações interestaduais de transferências de mercadorias até o dia 31 de outubro de 2024. Esta regulamentação, resultado de uma série de convênios anteriores, traz importantes prazos e procedimentos que as empresas devem seguir para garantir a conformidade fiscal.
Histórico e contexto
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) permitiu que os Estados autorizassem os contribuintes a retomarem o destaque do ICMS nessas operações, revivendo as diretrizes do Convênio ICMS 228/2023. Originalmente, este convênio era válido até 30 de abril de 2024, mas sua validade foi estendida até 30 de junho de 2024 pelo Convênio ICMS 48/2024. Em um movimento inesperado, nove dias após o fim da validade do Convênio ICMS 228/2023, o Confaz reativou-o em 9 de julho de 2024, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024. Esta decisão permitiu que as Unidades da Federação continuassem exigindo o destaque do ICMS nas operações interestaduais, mantendo as práticas de 2023 e ignorando a legislação em vigor até a nova regulamentação.
Prazos e Procedimentos
Cláusula Primeira do Convênio ICMS 228/2024:
- Autorização: Estados e Distrito Federal podem permitir a aplicação das regras de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 para transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
- Apuração correta: o cumprimento das obrigações tributárias deve ser garantido através da correta apuração do imposto.
- Complementação ou retificação: as Unidades Federadas podem solicitar a complementação ou a retificação de informações ou registros fiscais relacionados às transferências realizadas.
Impacto da Lei Complementar 87/96
A Lei Complementar 87/96 exclui a transferência de mercadorias do campo de tributação do ICMS. No entanto, com o Convênio ICMS 93/2024, os contribuintes podem continuar até 31 de outubro de 2024 emitindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de transferência de mercadorias com o destaque do ICMS, seguindo as regras vigentes até 31 de dezembro de 2023. Essa medida visa manter a uniformidade nas práticas fiscais e evitar discrepâncias entre os estados.
Resumo das Mudanças
- Reativação do convênio: a reativação do Convênio ICMS 228/2023 pelo Confaz permite que as regras anteriores continuem a ser aplicadas, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.
- Destaque do ICMS: empresas devem continuar destacando o ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até 31 de outubro de 2024.
- Documentação e apuração: a correta emissão da NF-e e a apuração do ICMS são essenciais para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Conclusão
A reativação do Convênio ICMS 228/2023 e a publicação do Convênio ICMS 93/2024 são passos importantes para manter a consistência nas práticas fiscais interestaduais. Empresas precisam estar atentas aos prazos e garantir que todas as operações de transferência de mercadorias estejam em conformidade com as novas regras. Manter uma boa gestão fiscal e buscar orientação especializada pode ajudar a evitar complicações e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Perguntas Frequentes sobre o Destaque do ICMS nas Transferências Interestaduais
O que é o Convênio ICMS 93/2024?
O Convênio ICMS 93/2024 autoriza Estados e o Distrito Federal a exigirem o destaque do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias até 31 de outubro de 2024.
Qual a importância do destaque do ICMS nas transferências interestaduais?
O destaque do ICMS nas transferências interestaduais garante a apuração correta do imposto e evita discrepâncias fiscais entre os estados.
Como devem ser emitidas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de transferência?
As NF-e devem seguir as regras vigentes até 31 de dezembro de 2023, garantindo o destaque correto do ICMS conforme autorizado pelo Convênio ICMS 93/2024.
Qual é o prazo para as novas regulamentações entrarem em vigor?
As novas regulamentações devem ser seguidas até 31 de outubro de 2024.
O que deve ser feito em caso de necessidade de retificação de informações fiscais?
As Unidades Federadas podem solicitar a complementação ou retificação das informações ou registros fiscais relacionados às transferências realizadas.
Onde posso obter mais informações sobre essas mudanças?
Mais informações podem ser obtidas consultando a Secretaria da Fazenda do seu estado ou buscando orientação especializada em tributação.