Entenda a DIFAL
O crescimento do comércio eletrônico impulsionou muitas mudanças no consumo de produtos e serviços e consequentemente novas implicações tributárias, uma delas foi o desenvolvimento de uma solução para tornar o recolhimento de impostos mais justo no momento de compra e venda de mercadorias em outros estados – e é aqui que entra o DIFAL.
Neste contexto, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) veio para proporcionar uma competitividade mais saudável nas transações interestaduais, sem prejudicar o recolhimento desse imposto e seus impactos nas arrecadações em cada localidade. Assim, essa tributação passou a ser aplicada de forma que o valor desse imposto fosse partilhado entre os estados.
Porém, com a chegada do convênio ICMS 93/2015 o valor desse tributo tornou-se responsabilidade do estado de destino da mercadoria. Diante dessa nova modalidade, explicaremos quais são as atualizações no processo de pagamento desse imposto, os dados necessários para o seu cálculo e como funciona o seu recolhimento.
As mudanças na cobrança do DIFAL
Para ficar mais claro entender as novas complexidades na cobrança do DIFAL (em virtude do convênio ICMS 93/2015), vamos simplificar o “antes” e “depois” nessa mudança:
- Antes do convênio: O diferencial de alíquota do ICMS era aplicado apenas para operações interestaduais nas quais o cliente final também era contribuinte do ICMS.
- Depois do convênio: O diferencial de alíquota do ICMS passou a ser aplicado a todas as operações interestaduais, incluindo as operações nas quais o cliente final não é contribuinte do ICMS.
O cálculo
A base de cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS compreende em achar o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a interna deste imposto. Para conseguir identificar esse valor, é preciso ter em mãos os seguintes dados:
- O valor do produto
- A identificação do estado emissor da NF e do estado do consumidor final
- O valor da alíquota do ICMS do estado de origem
- O valor da alíquota do ICMS do estado de destino
- O valor do IPI
- O valor pertencente ao Fundo de Combate à Pobreza (de acordo com as práticas de cada estado)
- O valor do frete, descontos e outras despesas acessórias
Com essas informações, você deve encontrar a base de cálculo do ICMS (o valor da operação para a venda do produto) e verificar qual será a diferença entre as alíquotas, não se esquecendo de aplicar a porcentagem referente ao Fundo de Combate à Pobreza na base de cálculo.
Para essa atividade, conte com o suporte de uma boa contabilidade para a realização desse cálculo com exatidão.
O processo de pagamento e recolhimento do DIFAL
Conforme explicamos acima, o DIFAL ocorre sobre todas as transações comerciais realizadas entre estados, sejam essas entre contribuintes do ICMS ou não, e seu recolhimento deve ser realizado no momento da emissão da NF-e.
É importante ainda reforçar que o recolhimento desse Diferencial de Alíquota do ICMS é de responsabilidade da empresa que realizou a venda quando a compra for feita por um não contribuinte do ICMS. Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de obrigação da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
Observação: O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser efetivado antes do envio da mercadoria.
A emissão na Nota Fiscal Eletrônica
A emissão do DIFAL na NF-e deve ser realizada à parte, através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a cada nota fiscal gerada, essa ação é mais indicada para as organizações com baixo volume na emissão de notas fiscais.
Já para as empresas que trabalham com volumes maiores de transações interestaduais, o ideal é realização da emissão por apuração, na qual a emissão da GNRE é efetuada mensalmente. Além disto, esse recurso é recomendado para as empresas que possuem também inscrição estadual no estado de destino da mercadoria.
Como realizar corretamente o cálculo e pagamento dessa tributação?
As vendas interestaduais ainda levantam um série de dúvidas a respeito da legislação tributária, e com a mudança no convênio ICMS 93/2015 as novas modalidades de pagamento e de processos em transações comerciais têm gerado incertezas nos empresários quanto ao cálculo correto do DIFAL.
Portanto, para se assegurar de cumprir adequadamente às exigências fiscais, solicite a orientação de um escritório de contabilidade para essa tarefa. Com a Contjet, você consegue facilitar a gestão do seu negócio com a segurança de ter ao seu lado um time de profissionais qualificados para solucionar todas as questões fiscais e tributárias do seu comércio.
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