Entendendo a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Se você já ouviu falar sobre a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, mas ficou confuso com os detalhes, este conteúdo vai esclarecer o assunto de forma simples e prática.
O que aconteceu? Entenda a decisão do STF
No passado, muitas empresas pagaram as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins calculando suas bases de acordo com o valor total das vendas, que incluía o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso ocorreu devido a interpretações jurídicas que exigiam a inclusão do ICMS nas bases de cálculo dessas contribuições. No entanto, essa situação mudou significativamente em 2017.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, mais conhecido como “Tema 69”. A partir desse entendimento, as empresas passaram a ter o direito de excluir o ICMS dessas bases de cálculo, resultando em uma significativa redução nos valores devidos ao governo.
E se minha empresa teve uma decisão judicial desfavorável?
Se sua empresa enfrentou uma decisão judicial que transitou em julgado antes de 2017, obrigando a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, você ainda pode ter direito a reverter essa situação. Mesmo com uma decisão judicial desfavorável no passado, a partir de 16 de março de 2017, é possível pleitear administrativamente a exclusão do ICMS dessas bases de cálculo.
Essa possibilidade existe porque, apesar da decisão anterior, o entendimento do STF a partir de 2017 deve ser aplicado retroativamente, garantindo que as empresas possam ajustar suas obrigações tributárias conforme a nova jurisprudência.
O Que fazer para excluir o ICMS da Base de Cálculo?
Para aproveitar essa mudança favorável, é necessário seguir os procedimentos administrativos adequados. Veja os principais passos:
- Identificação do ICMS a ser excluído: o ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins deve ser o valor destacado nos documentos fiscais, como as notas fiscais de venda.
- Revisão das contribuições pagas: revise os valores pagos a partir de 16 de março de 2017 para identificar possíveis valores pagos a maior devido à inclusão indevida do ICMS.
- Solicitação administrativa: para solicitar a exclusão do ICMS das bases de cálculo, você pode utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sistema da Receita Federal. Isso permitirá que você recupere os valores pagos a maior ou compense com tributos futuros.
- Observância do prazo de prescrição: é fundamental observar o prazo de cinco anos para fazer essa solicitação, conforme estipulado no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo é contado a partir da data do pagamento indevido.
Aspectos importantes e cuidados necessários
– Contribuições envolvidas: a decisão do STF afeta diretamente o cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
– ICMS excluído: apenas o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído das bases de cálculo. O correto entendimento e aplicação dessa exclusão são fundamentais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
– Revisão Contábil: é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir que as exclusões estão sendo aplicadas corretamente e que não há risco de futuras autuações.
Questões procedimentais e assistência especializada
Se houver dúvidas ou questionamentos sobre aspectos específicos do processo, é importante notar que a Receita Federal não fornece assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Para questões mais complexas, como a correta aplicação das decisões judiciais e o cálculo preciso das contribuições, é aconselhável procurar orientação especializada. Contadores e advogados tributaristas podem oferecer a assistência necessária para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.
Conclusão
A decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins representa uma mudança significativa na forma como as empresas podem calcular suas contribuições fiscais. Se sua empresa está nessa situação, é crucial entender e aplicar corretamente essa exclusão para garantir conformidade e evitar pagamentos indevidos.
Certifique-se de estar atento aos prazos e procedimentos administrativos necessários para realizar essas exclusões e considere buscar orientação especializada para garantir que todos os processos sejam executados corretamente.
Perguntas Frequentes sobre Exclusão do ICMS na Base de Cálculo
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
O que são PIS/Pasep e Cofins?
PIS/Pasep e Cofins são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas, sendo destinadas ao financiamento da seguridade social.
Como o STF decidiu sobre a exclusão do ICMS?
O STF decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em uma decisão tomada em 2017 no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
Minha empresa pode rever contribuições pagas antes de 2017?
Sim, é possível revisar as contribuições pagas após 16 de março de 2017, mesmo que a empresa tenha tido decisões judiciais desfavoráveis anteriormente.
Como faço para excluir o ICMS das bases de cálculo?
É necessário seguir os procedimentos administrativos corretos, incluindo a utilização do PER/DCOMP para solicitar a exclusão ou compensação de valores pagos a maior.