Jornada de trabalho em construtoras. Como evitar problemas?
A jornada de trabalho em construtoras é um assunto que requer muita atenção por parte da empresa. Isso porque um processo trabalhista gera muitos transtornos e prejuízos, sendo mais prudente evitar correr riscos e dar atenção a todos os aspectos envolvidos.
Para entender como evitar problemas com a jornada de trabalho, continue lendo esse artigo elaborado pela Contjet. Ele explica os principais pontos da jornada conforme a LT, além de explicar formas de evitar problemas.
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho em construtoras?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a jornada de trabalho como o período em que o trabalhador está a serviço da empresa. Desse modo, desde o começo do expediente até o seu final, desconsiderando o tempo de intervalo.
A respeito da jornada de trabalho em construtoras, a CLT determina que é de 44 horas semanais. Ou seja, 8 horas diárias, de segunda a sexta, e mais 4 horas nos sábados, que podem ser diluídos durante a semana com acréscimo de 48 minutos diários.
Com a mudança da CLT, as horas extras diárias podem ultrapassar as 2 horas fixadas anteriormente como o tempo máximo. Mas é necessário que exista um acordo coletivo com o sindicato responsável na localidade.
Outro ponto importante, é que as horas extras devem ser remuneradas pelo valor mínimo de 50% da hora normal, conforme a Constituição Federal. Se acaso ocorrer no final de semana e feriados a remuneração deve corresponder a 100% da hora normal.Assim como deve ser respeitado um intervalo de no mínimo 11 horas entre as respectivas jornadas de trabalho, para descanso do trabalhador.
Quais são os maiores problemas com a jornada de trabalho em construtoras?
O descumprimento das determinações legais a respeito da jornada de trabalho em construtoras é um dos maiores problemas. Inclusive é motivo de diversos processos trabalhistas que desgastam a empresa, além de causar prejuízos financeiros.
A seguir veja os principais aspectos que geram processos trabalhistas em relação a jornada de trabalho:
1.º – Falta de registro escrito das horas extras realizadas pelos trabalhadores, sendo estas negociadas apenas de forma verbal. Isso muitas vezes gera o pagamento incorreto, além de não ter comprovação em caso de acusações injustas;
2.º – Não respeitar o intervalo intrajornada para que os trabalhadores possam descansar ou almoçar, que deve ser de 1 a 2 horas para uma carga horária de 8 horas diárias. Se acaso este intervalo não for cumprido, deve ser pago como hora extra, o que não acontece.
3.º – Acidentes de trabalho devido à alta periculosidade, muitas vezes esse tipo de serviço é realizado sem os equipamentos de segurança necessários. Os acidentes podem ter consequências morais, materiais e até mesmo levar à morte.
Como evitar problemas em construtoras?
Para evitar problemas na jornada de trabalho em construtoras, o primeiro passo é conhecer a legislação trabalhista para assegurar o seu cumprimento. Desse modo, é importante ter uma atenção especial para os seguintes pontos:
1.º – Implementar um controle eficiente do ponto dos trabalhadores, principalmente o registro por escrito das horas extras;
2.º – Planejar a jornada de trabalho diário, implementando escalas para a realização dos intervalos intrajornada;
3.º – Adotar os equipamentos de segurança do trabalho adequados para as atividades em canteiros de obras, assim como conscientizar os trabalhadores das normas de segurança;
4.º – Realizar treinamentos periódicos para orientar os trabalhadores sobre as melhores estratégias para evitar riscos e prevenir acidentes.
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