Confira as 7 principais vantagens do Lucro Real
O Lucro Real é muitas vezes evitado pelos empresários que desconhecem suas vantagens em situações específicas. Vamos aqui superar alguns mitos que cercam esse regime tributário.
O regime de Lucro Real é uma forma de apuração do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL) das empresas que consiste basicamente numa sistemática de cálculo cujos valores dos tributos a pagar são apurados a partir do lucro contábil, ajustado por adições e exclusões que a lei determina ou autoriza. Diferencia-se de dois outros regimes previstos na legislação tributária brasileira: o SIMPLES e o Lucro Presumido.
No SIMPLES, hoje de adoção possível para a maior parte das atividades econômicas (com notória exceção para produção ou venda no atacado de cigarros e de bebidas), o contribuinte reúne numa única guia de pagamento todos os seus tributos devidos, inclusive municipais e estaduais, calculando-os mediante aplicação de alíquotas crescentes em função de sua receita bruta, essa (receita bruta) que é a base de cálculo dos tributos nessa modalidade de regime.
No regime de Lucro Presumido, por sua vez, o contribuinte calcula IRPJ e CSLL sobre margens de lucro presumidas em lei que variam conforme atividade econômica (de 1,6% a 32% para o imposto de renda e de 12% a 32% para a contribuição social). Essas margens presumidas são percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa, cujos produtos servem de base para aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL como forma de se apurar o valor a pagar dos tributos.
Só podem optar pelo SIMPLES as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00. Já pelo regime de Lucro Presumido, podem optar as empresas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, limite que comporta uma quantidade enorme de empresas. A opção pelo Lucro Real, contudo, não encontra limite de valor. Qualquer que seja a receita bruta anual da empresa a adoção será possível. Por outro lado, a adoção do Lucro Real será obrigatória para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 e para empresas cujas atividades sejam de:
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e factoring;
- Securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
- Imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado; e
- Sociedades de Propósito Específico (SPE), independentemente da atividade.
Os detalhes sobre a opção ou a obrigatoriedade de adoção desses regimes tributários não são só esses, mas são eles os principais para os propósitos desse artigo. O que vale notar é que tanto SIMPLES quanto Lucro Presumido são regimes que têm na receita bruta do contribuinte o mais importante fator de tributação, enquanto no Lucro Real esse fator primordial é a existência de lucro. Dessa diferença nascem diversas oportunidades tributárias, principalmente se a empresa: estiver num momento deficitário; se estiver convivendo com baixos lucros; ou se acabou de ser inaugurada. Isso porque a base de cálculo dos tributos, que é o lucro, ou não existirá ou será bastante reduzida, não ensejando assim o pagamento de tributo ou exigindo-o num montante menor. Nessas situações a empresa poderá pagar bem menos tributos no regime do Lucro Real. Vejamos:
Regime | Empresa com Prejuízo | Empresa com Baixo Lucro | Empresa Recém-Inaugurada |
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Simples | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta |
Presumido | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta | Pagará tributos federais com base na sua receita bruta |
Real | Possivelmente não pagará nada de IRPJ e CSLL** | Possivelmente pagará muito pouco IRPJ e CSLL** | Possivelmente não pagará nada de IRPJ e CSLL** |
** O PIS e a COFINS merecem um cuidado especial e serão tratados em tópico próprio abaixo.
Contudo, existem alguns mitos que afastam os contribuintes da opção pelo Lucro Real, por mais evidentes que possam ser as vantagens decorrentes da adoção desse regime de tributação em determinadas situações. Eis alguns desses mitos:
Burocracia | Custo com Assessoria | Fiscalização |
---|---|---|
É claro que se você calcular seus tributos apenas sobre suas receitas você terá uma administração fiscal mais simples. Contudo, ter isso como sua única base de decisão é um tremendo erro, principalmente se você for proprietário de uma micro, pequena ou média empresa, que normalmente possui um escritório de contabilidade como assessoria. Nesse caso, será seu escritório que se encarregará da parte mais difícil, que é o cálculo dos tributos. Sua rotina de envio de documentos para seu escritório permanecerá praticamente a mesma, com a diferença de que nesse regime você terá que caprichar um pouco mais no prazo de envio dos documentos para o escritório contábil, de maneira a não desperdiçar nenhum custo ou despesa na dedução do seu imposto a pagar. | Escritórios de contabilidade capacitados para efetuar o cálculo do imposto de renda e da contribuição social pelo regime tributário do Lucro Real não são maioria, já que esse regime exige a contratação de profissionais muito bem preparados tecnicamente e com sólida formação contábil e, às vezes, jurídica. Portanto, embora seja quase certeza que os honorários contábeis serão mais caros, você deverá procurar saber quão mais caros serão. A conta a ser feita é a seguinte: a majoração dos honorários contábeis deverá ser menor do que a economia tributária que o regime de Lucro Real te proporcionará. Se for esse o resultado da equação, você terá uma forte razão para migrar para o regime de Lucro Real: a certeza de economia. | O mito de que a adoção do Lucro Real atrai a fiscalização não se sustenta mais. TODAS as pessoas, físicas ou jurídicas, estão hoje sujeitas à fiscalização eletrônica diária e sofisticada da Receita Federal. O que é necessário atualmente é ter uma assessoria tributária bem preparada, que não cometa erros nos cálculos dos tributos e no preenchimento das declarações, pois serão esses erros que atrairão a indesejada fiscalização, não a mera adoção de um regime tributário em detrimento de outro. Se suas projeções financeiras ou sua realidade empresarial te mostrarem que será interessante a adoção do Lucro Real (vejamos isso adiante), não deixe que esse mito te intimide. Converse com seu escritório contábil e trace uma estratégia. |
Com esses temores abrandados (ou superados), o mais sábio a ser feito é cair de cabeça na calculadora, o que aconselhamos que se faça na companhia do contador de sua confiança. Nesse momento, tenha em mente que o regime tributário do Lucro Real pode te trazer as seguintes vantagens:
Não Pagar Imposto de Renda
O regime de Lucro Real admite que você levante mensalmente balanços contábeis para apuração do seu lucro tributável e que não efetue nenhum pagamento de IRPJ ou de CSLL no caso de seus cálculos resultarem em prejuízo fiscal. Nessas hipóteses, o cálculo do mês seguinte já começa considerando esse prejuízo fiscal, o que permite que o contribuinte não promova nenhum recolhimento a título de IRPJ e CSLL por conta dos resultados negativos apurados. Idem para o caso de haver um lucro ínfimo, situação em que um balanço contábil é levantado para que a empresa pague menos imposto.
Todavia, caso se apure prejuízo fiscal ao final do período (que pode ser anual ou trimestral), deverá ser respeitado um limite de aproveitamento na ordem de 30% do lucro tributável (do próximo período), ou seja, esse prejuízo fiscal não poderá ser aproveitado integralmente de um período para o outro.
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Alternância de Regimes
Com um menor volume de tributo a pagar, aumentam suas chances de sanar as economias de sua empresa e de fazê-la voltar a auferir lucro. Quando isso ocorrer, é possível que você migre no ano seguinte para o regime do Lucro Presumido ou do SIMPLES, se não houver nenhuma vedação específica da Lei relacionada ao seu negócio (como, por exemplo, no caso de você já ter ultrapassado o limite de faturamento desses regimes). Essa alternância entre regimes está prevista na legislação tributária e é muito utilizada por empresas bem assessoradas.
3
Créditos do PIS e da COFINS
Estando no regime de Lucro Real, sua empresa passa a apurar o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo, ou seja, por um regime que admite créditos em determinados gastos (exceto mão-de-obra) para que sejam abatidos (os créditos) do PIS e da COFINS devidos em razão de suas receitas (dos débitos). Se sua empresa está incorrendo em prejuízo fiscal ou auferindo baixo lucro, é possível que sua contabilidade apresente elevado nível de custos e despesas em relação às suas receitas. Esse fenômeno fará com que você tenha mais créditos do que débitos, ou muitos créditos em relação aos débitos, fazendo com que sua economia tributária também esteja na seara dessas contribuições sociais (PIS e COFINS).
Por outro lado, caso a relação percentual entre seus créditos e seus débitos de PIS e de COFINS denuncie que o regime não-cumulativo é uma desvantagem para você, saiba que existem muitas atividades cuja permanência no regime cumulativo está expressa na Lei (como na maior parte dos serviços da área da saúde e da área de informática, só para citar alguns poucos exemplos). Com isso, você goza duma menor tributação do imposto de renda, se mantendo na mesma tributação que o regime de Lucro Presumido exigiria para o PIS e para a COFINS (3,65% sobre o total de suas receitas brutas). Entretanto, dado à complexidade do tema, é imprescindível que você entre em contato com seu escritório contábil e se certifique se a adoção do Lucro Real será mesmo uma vantagem para sua empresa.
4
Utilização de Benefícios Fiscais
A legislação tributária prevê diversos benefícios fiscais cuja utilização só é possível aos optantes do Lucro Real. Os casos são muitos. A extensão em mais dois meses da licença maternidade de funcionárias mães de recém-nascidos (ou recém-adotados) e o custeio da alimentação paga pela empresa aos seus funcionários (PAT – programa de alimentação do trabalhador) são dois exemplos de gastos custeados integralmente com valores oriundos do imposto de renda devido. Doações ou patrocínios feitos a projetos culturais ou artísticos, a obras cinematográficas, a projetos desportivos, a fundos municipais de amparo à criança e ao adolescente, a programas de combate ao câncer e de apoio aos deficientes físicos, são todos exemplos de dispêndios integralmente dedutíveis do imposto de renda devido pelas empresas enquadradas no Lucro Real.
5
Pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio
A possibilidade de pagamento de JCP (Juros Sobre o Capital Próprio) é uma grande vantagem do regime de Lucro Real. Imagine deduzir da base de cálculo do imposto parte dos dividendos que a empresa paga aos sócios. É justamente isso o que ocorre quando se opta pelo pagamento de JCP. A empresa calcula os JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa (subtraindo-se as contas de Reserva de Reavaliação e de Ajuste de Variação Patrimonial) e efetua o pagamento aos sócios, admitindo que esse valor faz parte dos dividendos mínimos, ao mesmo passo em que os deduz da base de cálculo do imposto de renda. A adoção dessa prática se mostra muito vantajosa na maioria dos casos e só é possível para as empresas do Lucro Real.
6
Planejamento Tributário
O regime de apuração do imposto de renda pelo Lucro Real é um campo fértil para o planejamento tributário, principalmente no bojo de grupos empresariais. É vasto o catálogo de reorganizações societárias e de novos produtos financeiros que só existiram ou foram criados para se buscar maior eficiência fiscal, principalmente na área do imposto de renda. Cada uma dessas operações envolveu ao menos uma empresa no Lucro Real em sua realização.
7
Compensar Prejuízos Fiscais
SIMPLES e Lucro Presumido são regimes que não permitem a compensação de prejuízos fiscais, provocando enorme distorção tributária no campo do imposto de renda e da contribuição social. O exemplo de uma empresa recém-inaugurada é emblemático. De fato, tome como hipótese um escritório de advocacia recém-inaugurado, com despesas mensais de aluguel, água, luz, telefone, salários, publicações técnicas, etc., mas cujo faturamento ainda não faça frente aos mencionados gastos. Admita no nosso exemplo que essa realidade se manteve durante os primeiros 12 meses do escritório jurídico, até que ele começasse a se pagar (para conhecer o conceito de break-even leia nosso artigo “20 sugestões de franquias de baixo custo”). Com isso, o escritório se viu com prejuízo durante um ano inteiro, mas pagou imposto de renda com base na sua diminuta receita bruta mesmo assim. Por outro lado, caso tivesse optado pelo Lucro Real, não pagaria nada de IRPJ e CSLL, pois os prejuízos experimentados não ensejariam o pagamento dos mencionados gravames. Ademais, o prejuízo acumulado seria ainda compensado no período seguinte, caso passasse a perceber lucros (limitado a 30% do lucro real do novo período).