O que é e como funciona a substituição tributária?
A substituição tributária é um regime para o recolhimento do ICMS por apenas um elemento da cadeia produtiva ou de comercialização. Nesse sentido, é uma forma de facilitar a fiscalização do governo ao diminuir o número de contribuintes envolvidos.
Pensando nisso, a Contjet preparou esse artigo para esclarecer sobre a substituição tributária e como ocorre o seu funcionamento.
O que é substituição tributária?
A substituição tributária é uma forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que fixa a obrigação em um único responsável. Ou seja, o imposto deixa de ser recolhido em cada uma das etapas da cadeia até o consumidor final.
O que significa que ao invés da cobrança ocorrer na fábrica, no distribuidor, no lojista, até chegar ao consumidor final, a obrigação é antecipada pela indústria ou pelo importador. Visto que, normalmente, são os primeiros da cadeia de produção ou comercialização.
É importante esclarecer que no preço final pago pelo consumidor já está incluso o valor do ICMS-ST, que corresponde a todas as etapas da cadeia em um único recolhimento. Por isso, diminui a quantidade de contribuintes, facilita a fiscalização e reduz a sonegação fiscal.
Conheça os tipos de substituição tributária
O regime de ICMS-ST pode ser aplicado conforme uma das três modalidades, que dependem do substituto e substituído, sendo que a diferença entre eles é a seguinte:
- Substituto: responsável pelo recolhimento e retenção do ICMS;
- Substituído: aquele que recebe a mercadoria já com ICMS.
Substituição para frente
Esta é a modalidade mais usada, em que o recolhimento ocorre de forma antecipada por um dos contribuintes da cadeia produtiva. Para que isso seja possível, é utilizada uma base de cálculo definida pelo governo federal.
Substituição
Já esta modalidade ocorre com a substituição de um parceiro em um mesmo negócio jurídico. Por exemplo, quando uma fábrica contrata uma empresa terceirizada para produzir embalagens e recolhe o ICMS pelas duas.
Substituição para trás
Esta modalidade funciona de forma inversa a substituição para frente, pois é o último contribuinte da cadeia de circulação da mercadoria que recolhe e paga o tributo. Nesse sentido, o valor é correspondente a todas as operações realizadas anteriormente.
Entenda a finalidade do Cest na substituição tributária
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável pela celebração de convênios para conceder ou revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais. Por isso, é quem elabora os convênios que regulamentam a substituição tributária.
Sendo que o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) faz parte desses documentos que regulamentam o regime. De fato, no site da CONFAZ é possível acessar todos os convênios, inclusive os que estão em processo de sistematização.
O CEST consiste em uma relação de códigos que identificam os produtos sujeitos à substituição tributária. Dessa forma, este código deve constar em toda a documentação fiscal emitida por meio dessa sistemática.
Quando o ICMS-ST deve ser aplicado?
Em termos gerais, o regime de substituição tributária para ICMS deve ser aplicado em todas as operações internas ou interestaduais relacionadas com operações sucessivas da cadeia de produção, ou comercialização.
Contudo, em algumas situações específicas não cabem aplicar esse regime, que são as seguintes:
1 – Mercadoria é destinada ao sujeito passivo substituída pela mesma mercadoria;
2 – Transporte para outro estabelecimento não varejista do sujeito passivo por substituição (o imposto será recolhido com a saída da mercadoria para uma empresa diversa);
3 – Operação em que o destino da mercadoria envolve processos de industrialização.
Portanto, a substituição tributária para o ICMS é uma forma de centralizar o recolhimento e pagamento do imposto por um único contribuinte da cadeia produtiva. De fato, facilita a fiscalização do governo ao simplificar o processo de recolhimento com o ICMS-ST.
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