O que muda com a Nota Fiscal Padrão Nacional
Com a Nota Fiscal Padrão Nacional, sendo uma nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), a emissão deste documento passa a ser em um ambiente nacional, da Receita Federal. Certamente, isso implica em algumas mudanças para os prestadores de serviços no país.
Para entender o que muda com essa nota fiscal nacional, leia este artigo, elaborado pela Contjet, com os esclarecimentos sobre essa mudança. Assim como os procedimentos a serem adotados pelos prestadores de serviços para emitir esse documento nacional.
Como surgiu a Nota Fiscal Padrão Nacional?
Saiba que a Nota Fiscal Padrão Nacional surgiu da necessidade de padronizar esse documento fiscal em todo o território nacional. Antes dessa padronização, cabia às prefeituras desenvolver o layout e a emissão da nota em sistemas próprios.
O que acabou gerando uma grande diversidade de modelos em todo o país. Sem dúvida, isso criou dificuldades adicionais para os prestadores de serviços atenderem a todas as exigências de cada localidade.
Desde que o Governo Federal começou a implementar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolve a padronização e nacionalização de alguns procedimentos, sendo que agora é a vez da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e Nacional.
Um dos objetivos do governo com a NFS-e Nacional é obter maior controle sobre as operações comerciais praticadas no país. Principalmente, maior atuação e controle sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), que atualmente é de responsabilidade das prefeituras.
Como funciona a Nota Fiscal Padrão Nacional?
Para a implementação da NFS-e Nacional é preciso criar uma lei complementar para instituir esse documento, bem como o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços (CGNFS).
A NFS-e Nacional será interligada com diversos outros sistemas para permitir o acesso às informações. Assim como aos dados dos contribuintes e dos órgãos das administrações Municipais, Estaduais e Federais, sendo os seguintes:
1.º – Emissor de NFS-e Web: é o sistema que fará a emissão da Nota Fiscal Padrão Nacional;
2.º – APP emissor de NFS-e: é o aplicativo de celular para a emissão da NFS-e Nacional;
3.º – SEFIN – Secretaria de Finanças Nacional: é o sistema que representa o ambiente computacional, sob gestão da Receita Federal.
Mudanças da NFS-e Nacional para os municípios e prestadores de serviços
Conforme a Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), até dezembro de 2022, 119 municípios já fizeram sua adesão à Nota Fiscal Padrão Nacional. Desse modo, a cidade tem acesso à Plataforma de Administração Tributária Digital.
Cada município deve definir os parâmetros para a emissão da NFS-e Nacional em sua localidade. Ou seja, deve informar a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) a ser cobrada, bem como as situações de isenções praticadas na localidade.
A partir dessas configurações, o sistema permite a realização de testes para emissão deste documento fiscal. Além disso, é interessante destacar que a adesão das prefeituras é voluntária.
No entanto, ao fazer a adesão, o município tem a opção de usar os softwares oferecidos pela Receita Federal, sem custos adicionais. Sem dúvida, é um grande benefício para os municípios que ainda não têm sistema próprio para emissão da nota fiscal.
Já para os pequenos prestadores de serviços, que emitem poucas notas no mês, uma vantagem é o uso do aplicativo da NFS-e, gratuito e disponível para IOS e Android. Além disso, é possível também fazer consultas e checar registros não transmitidos.
No caso das empresas de serviços, que emitem notas fiscais para mais de 3 municípios, não precisa mais adequar o sistema para cada localidade. Pois, a NFS-e Nacional é um modelo único de emissão desse documento fiscal.
Portanto, com a Nota Fiscal Padrão Nacional fica mais fácil para a emissão deste documento fiscal, além de beneficiar localidades que não tem sistema próprio.
Se gostou desse artigo, acesse o site da Contjet e veja o que mais temos a oferecer para a sua empresa.