04
agosto
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ANPD regulamenta indicação do encarregado de dados: saiba o que mudou
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma nova resolução que regulamenta a obrigatoriedade da indicação do encarregado de dados (Data Protection Officer - DPO), conforme previsto no § 3º do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa nova norma estabelece diretrizes claras para a nomeação e atuação do DPO, reforçando a importância dessa função no cumprimento das exigências da LGPD. O Que Mudou com a nova resolução?A nova resolução da ANPD exige que a indicação do encarregado de dados seja realizada formalmente, através de um documento escrito e inequívoco. No caso de pessoas de...
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