Receita Federal adia aplicação de multas para erros na DIRBI após pedido de entidades contábeis
Em resposta a um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Fenacon e do Ibracon, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 o prazo para a aplicação de multas relacionadas a erros na Declaração de Informações de Rendimentos de Benefícios Fiscais (DIRBI) referentes aos períodos de apuração entre janeiro e julho de 2024. Essa mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 19 de julho.
Impacto da prorrogação nas empresas
A Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas utilizando créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, com um volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias. O prazo para entrega da DIRBI iniciou em 1º de julho e se encerrou no dia 20 de julho, sem prorrogação. No entanto, as empresas ganharam um respiro com o adiamento da aplicação de multas, proporcionando mais tempo para corrigir eventuais erros nas declarações enviadas.
Reivindicações das entidades contábeis
As entidades contábeis, preocupadas com o impacto da nova obrigação nas rotinas das empresas e profissionais da área, apresentaram à Receita Federal uma série de sugestões para melhorar a implementação da DIRBI. Entre as principais reivindicações estavam:
– Início da obrigatoriedade: as entidades sugeriram que a exigência da DIRBI começasse apenas em agosto de 2024, permitindo que as empresas do lucro real tivessem dados de dois trimestres completos para referência, especialmente considerando o Perse e a Desoneração da Folha.
– Aplicação para demais itens: houve também a proposta de que os demais itens da DIRBI fossem obrigatórios apenas a partir do terceiro trimestre de 2024 para as empresas do lucro real, oferecendo mais tempo para adaptação.
– Empresas do Lucro Presumido: foi solicitado que a obrigação de envio da DIRBI para empresas do lucro presumido fosse postergada para janeiro de 2025, aliviando a pressão sobre essas empresas e permitindo uma transição mais suave.
– Aplicação de multas: as entidades recomendaram que as multas por erros ou omissões na DIRBI começassem a ser aplicadas apenas a partir de outubro de 2024, permitindo que as empresas se ajustassem aos novos requisitos sem a ameaça imediata de penalidades.
– Redução das multas: também foi sugerida uma redução expressiva nos valores das multas estabelecidas na Instrução Normativa RFB 2198/2024, para tornar as penalidades mais proporcionais e menos impactantes, especialmente para pequenos negócios.
A Importância da DIRBI e os Desafios para contadores
A DIRBI é uma obrigação acessória que visa assegurar que as empresas estejam em conformidade com o uso de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. No entanto, a complexidade e a novidade do processo têm gerado desafios significativos para contadores e empresas, especialmente no que se refere à correta apuração e declaração dessas informações.
As entidades contábeis, em constante diálogo com a Receita Federal, destacam que o objetivo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é simplificar o sistema tributário, reduzir redundâncias e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Por isso, a implementação da DIRBI deve ser realizada de forma que não sobrecarregue as empresas, especialmente em um cenário econômico já desafiador.
O que as empresas devem fazer agora?
Com o prazo para a aplicação de multas prorrogado para 21 de setembro de 2024, as empresas devem utilizar esse período adicional para revisar as declarações já enviadas e garantir que todas as informações estejam corretas. Este é o momento ideal para:
- Revisar Declarações: reanalise as informações enviadas na DIRBI para identificar e corrigir possíveis erros.
- Atualizar processos: ajuste os processos internos de contabilidade e reporte fiscal para garantir conformidade com a nova regulamentação.
- Buscar orientação: em caso de dúvidas ou dificuldades, consulte profissionais especializados ou as entidades contábeis para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Conclusão
A prorrogação do prazo para a aplicação de multas na DIRBI é uma vitória importante para as entidades contábeis e para as empresas, proporcionando um período extra para ajustes e correções. No entanto, é fundamental que as empresas aproveitem esse tempo para garantir a conformidade com as novas exigências, evitando penalidades futuras e garantindo a regularidade fiscal.
Perguntas frequentes sobre a DIRBI
O que é a DIRBI?
A DIRBI é a Declaração de Informações de Rendimentos de Benefícios Fiscais, uma obrigação acessória destinada a garantir que empresas estejam em conformidade com o uso de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.
Qual é o novo prazo para a aplicação de multas na DIRBI?
As multas por erros ou omissões na DIRBI serão aplicadas a partir de 21 de setembro de 2024.
Quais foram as principais reivindicações das entidades contábeis?
Entre as reivindicações estavam a prorrogação do início da obrigatoriedade, a aplicação gradual dos requisitos da DIRBI e a redução das multas.
Como as empresas devem se preparar para a DIRBI?
As empresas devem revisar suas declarações, atualizar processos internos e buscar orientação especializada para garantir conformidade com a nova regulamentação.
Onde posso obter mais informações sobre a DIRBI?
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal ou através de consultas com profissionais contábeis especializados.