Num ano conturbado como o de 2016, passou a vigorar as novas regras da
Emenda Constitucional (EC) 87/2015, apelidada de “
Emenda do e-Commerce” em razão de trazer maior impacto nas operações de vendas de mercadorias pela Internet e por telefone. A norma trouxe relevante mudança de conceito e de cálculo do diferencial de
alíquota do ICMS (
DIFAL) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais e, embora seu apelido, suas regras valem para todas as operações interestaduais, independentemente de se realizarem via e-commerce ou via presencial.